5026263-54.2022.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026263-54.2022.8.21.0033/RS AUTOR : VERA LUCIA FOSCARINI ALBERTE GOMES ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a perita apresente o laudo pericial no processo, conforme postulado no evento 92, PET1 . Reitero que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado, ou a apresentação de justificativa considerada insatisfatória, implicará na sua imediata substituição, na devolução dos honorários percebidos e na comunicação do fato à corporação profissional respectiva, para apuração de eventual falta disciplinar, conforme o disposto no art. 468 do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VERA LUCIA FOSCARINI ALBERTE GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILMAR SOUTO PINHEIRO
OAB: 95378/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026263-54.2022.8.21.0033/RS AUTOR : VERA LUCIA FOSCARINI ALBERTE GOMES ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a perita apresente o laudo pericial no processo, conforme postulado no evento 92, PET1 . Reitero que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado, ou a apresentação de justificativa considerada insatisfatória, implicará na sua imediata substituição, na devolução dos honorários percebidos e na comunicação do fato à corporação profissional respectiva, para apuração de eventual falta disciplinar, conforme o disposto no art. 468 do Código de Processo Civil.