Detalhe do processo

5026263-54.2022.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026263-54.2022.8.21.0033/RS AUTOR : VERA LUCIA FOSCARINI ALBERTE GOMES ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a perita apresente o laudo pericial no processo, conforme postulado no evento 92, PET1 . Reitero que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado, ou a apresentação de justificativa considerada insatisfatória, implicará na sua imediata substituição, na devolução dos honorários percebidos e na comunicação do fato à corporação profissional respectiva, para apuração de eventual falta disciplinar, conforme o disposto no art. 468 do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VERA LUCIA FOSCARINI ALBERTE GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILMAR SOUTO PINHEIRO

OAB: 95378/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026263-54.2022.8.21.0033/RS AUTOR : VERA LUCIA FOSCARINI ALBERTE GOMES ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a perita apresente o laudo pericial no processo, conforme postulado no evento 92, PET1 . Reitero que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado, ou a apresentação de justificativa considerada insatisfatória, implicará na sua imediata substituição, na devolução dos honorários percebidos e na comunicação do fato à corporação profissional respectiva, para apuração de eventual falta disciplinar, conforme o disposto no art. 468 do Código de Processo Civil.