Detalhe do processo

5026220-15.2025.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Triunfo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026220-15.2025.8.21.0033/RS AUTOR : JOSE DA SILVA FRANCA ADVOGADO(A) : DEBORAH MOURA ARNALDI KACHNY (OAB RS070875) ADVOGADO(A) : JEAN CARISSIMI (OAB RS102731) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Considerando o laudo pericial juntado ao evento 94, LAUDO1 , intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, dentro do mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se certidão e solicite-se o pagamento junto ao sistema SEI. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e prosseguimento.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor JOSE DA SILVA FRANCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEAN CARISSIMI

OAB: 102731/RS

DEBORAH MOURA ARNALDI KACHNY

OAB: 70875/RS

GLAUCO GOMES MADUREIRA

OAB: 188483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026220-15.2025.8.21.0033/RS AUTOR : JOSE DA SILVA FRANCA ADVOGADO(A) : DEBORAH MOURA ARNALDI KACHNY (OAB RS070875) ADVOGADO(A) : JEAN CARISSIMI (OAB RS102731) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Considerando o laudo pericial juntado ao evento 94, LAUDO1 , intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, dentro do mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se certidão e solicite-se o pagamento junto ao sistema SEI. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e prosseguimento.