Detalhe do processo

5026140-09.2025.8.13.0313

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026140-09.2025.8.13.0313/MG AUTOR : AMAZILES JULIA DA CUNHA ADVOGADO(A) : ALEX LUCAS MACIEL (OAB MG210857) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DECISÃO Inicialmente, INTIMAR a parte autora a juntar cópia da certidão de inteiro teor do imóvel objeto da demanda, ou certidão atestando a inexistência de registro, ou ainda, documento que demonstre sua posse. Defiro a produção das provas requeridas. Nos termos do art. 95 do CPC , saliento que o pagamento dos honorários periciais ficarão a cargo de ambas as partes. Nomeio perito, o profissional ou órgão técnico ou científico cadastrado no Sistema AJ a ser identificado pela Secretaria do Juízo de acordo com a especialidade descrita na inicial (ou informada pelas partes, em caso de omissão na inicial). A cota-parte da parte amparada pela Assistência Judiciária será paga pelo Estado de Minas Gerais, no valor máximo da tabela. Proceder à nomeação/escolha no Sistema AJ, observado o critério equitativo, com fixação dos honorários no valor máximo previsto na Tabela de peritos pela Assistência Judiciária (referente a cota-parte da parte amparada pela AJ). Intimar as partes para que apresentem os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, a fim de se possibilitar ao perito a elaboração de sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes a se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Em caso de anuência ao valor proposto, intimar a parte não amparada pela Assistência Judiciária, a proceder ao depósito judicial de sua cota-parte dos honorários no prazo de 30 dias. Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento. Efetuado o depósito judicial, intimar o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar Laudo Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após a conclusão do trabalho, inclusive, dos esclarecimentos, quando necessários, proceder ao pagamento dos honorários do perito.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMAZILES JULIA DA CUNHA

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME VILELA DE PAULA

OAB: 69306/MG

RAYANNE CAROLINE DA SILVA

OAB: 207985/MG

LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX

OAB: 104147/MG

RONEI MENDES CARDOSO

OAB: 97215/MG

EDSON DE CARVALHO ARAÚJO

OAB: 167798/MG

ALEX LUCAS MACIEL

OAB: 210857/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026140-09.2025.8.13.0313/MG AUTOR : AMAZILES JULIA DA CUNHA ADVOGADO(A) : ALEX LUCAS MACIEL (OAB MG210857) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DECISÃO Inicialmente, INTIMAR a parte autora a juntar cópia da certidão de inteiro teor do imóvel objeto da demanda, ou certidão atestando a inexistência de registro, ou ainda, documento que demonstre sua posse. Defiro a produção das provas requeridas. Nos termos do art. 95 do CPC , saliento que o pagamento dos honorários periciais ficarão a cargo de ambas as partes. Nomeio perito, o profissional ou órgão técnico ou científico cadastrado no Sistema AJ a ser identificado pela Secretaria do Juízo de acordo com a especialidade descrita na inicial (ou informada pelas partes, em caso de omissão na inicial). A cota-parte da parte amparada pela Assistência Judiciária será paga pelo Estado de Minas Gerais, no valor máximo da tabela. Proceder à nomeação/escolha no Sistema AJ, observado o critério equitativo, com fixação dos honorários no valor máximo previsto na Tabela de peritos pela Assistência Judiciária (referente a cota-parte da parte amparada pela AJ). Intimar as partes para que apresentem os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, a fim de se possibilitar ao perito a elaboração de sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes a se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Em caso de anuência ao valor proposto, intimar a parte não amparada pela Assistência Judiciária, a proceder ao depósito judicial de sua cota-parte dos honorários no prazo de 30 dias. Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento. Efetuado o depósito judicial, intimar o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar Laudo Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após a conclusão do trabalho, inclusive, dos esclarecimentos, quando necessários, proceder ao pagamento dos honorários do perito.