5026098-08.2024.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026098-08.2024.8.21.0010/RS AUTOR : PAUL JAMES KNOL ADVOGADO(A) : DANIEL ATTI PEROZZO (OAB RS040015) AUTOR : NAIRA BORGES AMARO ADVOGADO(A) : DANIEL ATTI PEROZZO (OAB RS040015) RÉU : VERTICE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS HAINZENREDER LONGHI (OAB RS066172) ADVOGADO(A) : EDILAINE GENI ANDREOLLA (OAB RS041286) RÉU : ENEAS MACEDO ZAPPAROLI ADVOGADO(A) : LUCAS HAINZENREDER LONGHI (OAB RS066172) ADVOGADO(A) : EDILAINE GENI ANDREOLLA (OAB RS041286) RÉU : DANIEL FILIPE RECH ADVOGADO(A) : LUCAS HAINZENREDER LONGHI (OAB RS066172) ADVOGADO(A) : EDILAINE GENI ANDREOLLA (OAB RS041286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar a prova pericial realizada nos autos. Analisando o conteúdo do laudo, verifico que o trabalho pericial está devidamente instruído com os elementos técnicos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação clara, objetiva e em consonância com o objeto da perícia, previamente delimitado nos autos. Ressalte-se que o laudo responde, de forma adequada e coerente, aos quesitos formulados pelas partes, observando os princípios da imparcialidade, objetividade e precisão técnica. Ademais, não foram apresentadas impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao laudo pelas partes, reforçando sua suficiência e regularidade formal. Assim, considerando que o laudo pericial preenche os requisitos exigidos pelo art. 473 do CPC e que não há vícios ou nulidades a serem sanadas, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em favor do perito LUCIANO QUATRIN , conforme requerido no Evento 159. Intimem-se para, querendo, apresentarem razões finais. Após, voltem para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANIEL FILIPE RECH
Réu ENEAS MACEDO ZAPPAROLI
Autor NAIRA BORGES AMARO
Autor PAUL JAMES KNOL
Réu VERTICE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDILAINE GENI ANDREOLLA
OAB: 41286/RS
LUCAS HAINZENREDER LONGHI
OAB: 66172/RS
DANIEL ATTI PEROZZO
OAB: 40015/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026098-08.2024.8.21.0010/RS AUTOR : PAUL JAMES KNOL ADVOGADO(A) : DANIEL ATTI PEROZZO (OAB RS040015) AUTOR : NAIRA BORGES AMARO ADVOGADO(A) : DANIEL ATTI PEROZZO (OAB RS040015) RÉU : VERTICE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS HAINZENREDER LONGHI (OAB RS066172) ADVOGADO(A) : EDILAINE GENI ANDREOLLA (OAB RS041286) RÉU : ENEAS MACEDO ZAPPAROLI ADVOGADO(A) : LUCAS HAINZENREDER LONGHI (OAB RS066172) ADVOGADO(A) : EDILAINE GENI ANDREOLLA (OAB RS041286) RÉU : DANIEL FILIPE RECH ADVOGADO(A) : LUCAS HAINZENREDER LONGHI (OAB RS066172) ADVOGADO(A) : EDILAINE GENI ANDREOLLA (OAB RS041286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar a prova pericial realizada nos autos. Analisando o conteúdo do laudo, verifico que o trabalho pericial está devidamente instruído com os elementos técnicos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação clara, objetiva e em consonância com o objeto da perícia, previamente delimitado nos autos. Ressalte-se que o laudo responde, de forma adequada e coerente, aos quesitos formulados pelas partes, observando os princípios da imparcialidade, objetividade e precisão técnica. Ademais, não foram apresentadas impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao laudo pelas partes, reforçando sua suficiência e regularidade formal. Assim, considerando que o laudo pericial preenche os requisitos exigidos pelo art. 473 do CPC e que não há vícios ou nulidades a serem sanadas, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em favor do perito LUCIANO QUATRIN , conforme requerido no Evento 159. Intimem-se para, querendo, apresentarem razões finais. Após, voltem para julgamento.