Detalhe do processo

5026072-17.2023.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5026072-17.2023.8.21.0019/RS AUTOR : ZAMP S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB SP222937) RÉU : CONSORCIO EMPREENDEDOR DO IFASHION OUTLET NOVO HAMBURGO ADVOGADO(A) : LEO IOLOVITCH (OAB RS006667) ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Considerando as manifestações das partes (eventos 74, 75 e 80), verifico que a controvérsia sobre o valor locativo do imóvel persiste. A tentativa de composição por meio da apresentação de avaliações particulares restou frustrada, tendo a parte autora, inclusive, impugnado o laudo unilateralmente produzido pelo réu. Diante da natureza técnica da matéria e da expressa requisição de ambas as partes, defiro a produção de prova pericial, com o objetivo de apurar o valor de mercado do aluguel mensal do imóvel objeto da lide (loja de uso comercial nº 311/312, integrante do IFashion Outlet Novo Hamburgo), para a data de renovação do contrato (março de 2024). Nomeio para a realização da perícia o perito BRENO LOUREIRO DE MENEZES, corretor de imóveis - avaliador. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSORCIO EMPREENDEDOR DO IFASHION OUTLET NOVO HAMBURGO

Autor ZAMP S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEO IOLOVITCH

OAB: 6667/RS

ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA

OAB: 58415/RS

MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO

OAB: 222937/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5026072-17.2023.8.21.0019/RS AUTOR : ZAMP S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB SP222937) RÉU : CONSORCIO EMPREENDEDOR DO IFASHION OUTLET NOVO HAMBURGO ADVOGADO(A) : LEO IOLOVITCH (OAB RS006667) ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Considerando as manifestações das partes (eventos 74, 75 e 80), verifico que a controvérsia sobre o valor locativo do imóvel persiste. A tentativa de composição por meio da apresentação de avaliações particulares restou frustrada, tendo a parte autora, inclusive, impugnado o laudo unilateralmente produzido pelo réu. Diante da natureza técnica da matéria e da expressa requisição de ambas as partes, defiro a produção de prova pericial, com o objetivo de apurar o valor de mercado do aluguel mensal do imóvel objeto da lide (loja de uso comercial nº 311/312, integrante do IFashion Outlet Novo Hamburgo), para a data de renovação do contrato (março de 2024). Nomeio para a realização da perícia o perito BRENO LOUREIRO DE MENEZES, corretor de imóveis - avaliador. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.