Detalhe do processo

5025868-48.2022.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5025868-48.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO PAULO AZEVEDO CPF: 067.956.786-01 RÉU: PREMOLDADOS LS IND. E COM. LTDA - ME CPF: 09.374.912/0001-06 e outros DECISÃO Primeiramente, homologo o laudo pericial de ID nº 10666562186 por preencher os requisitos legais da sua finalidade, incluindo os respectivos esclarecimentos posteriores. Proceda a liberação dos honorários periciais via sistema AJ. Em seguida, encerrada a instrução probatória, intimem-se as partes para apresentarem as alegações finais, na forma de memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364,§2º do CPC). Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AP&L ENGENHARIA LIMITADA - EPP

Autor JOAO PAULO AZEVEDO

Réu PREMOLDADOS LS IND. E COM. LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO EURICO QUARESMA DOS SANTOS

OAB: 67973/MG

JOAO RACINE DE FREITAS NETO

OAB: 89900/MG

LOHANNA GUEDES SANTOS

OAB: 161983/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5025868-48.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO PAULO AZEVEDO CPF: 067.956.786-01 RÉU: PREMOLDADOS LS IND. E COM. LTDA - ME CPF: 09.374.912/0001-06 e outros DECISÃO Primeiramente, homologo o laudo pericial de ID nº 10666562186 por preencher os requisitos legais da sua finalidade, incluindo os respectivos esclarecimentos posteriores. Proceda a liberação dos honorários periciais via sistema AJ. Em seguida, encerrada a instrução probatória, intimem-se as partes para apresentarem as alegações finais, na forma de memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364,§2º do CPC). Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros