5025824-11.2024.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025824-11.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE : MARIA NOEMI DE CAMARGO DE PRUENCA ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão proferida no evento 24, DESPADEC1 , determino a realização da prova pericial contábil. Nomeio, para tanto, como perito, o contador DELOSNEI ZANOLLA , que deverá ser intimado da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95, do CPC. Considerando que a Exequente litiga sob o amparo da Gratuidade Judiciária, a sua proporção dos honorários será paga pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Ato nº 038/2025-P (item 1.2 da tabela de honorários periciais), até o limite de R$ 823,91, e deverão ser requisitados ao Tribunal de Justiça logo após a conclusão da perícia. Com a proposta dos honorários do perito, dê-se vista à Executada, que deverá efetuar o depósito da sua parcela (50%), no prazo de 15 dias. Em caso de aceitação, deverá o perito informar ao Juízo a data designada para a realização da prova, com tempo hábil para a intimação das partes, bem como efetuar a prévia comunicação de eventuais assistentes técnicos, conforme disposto no art. 465, §2º, do CPC. As partes poderão arguir eventual impedimento ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo legal (art. 465 do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da data da realização da perícia, podendo o perito, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, §3º, do CPC. Após a juntada da conclusão do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor MARIA NOEMI DE CAMARGO DE PRUENCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 110803/RS
LUCAS MARCON DE JESUS
OAB: 111227/RS
PEDRO MARCON DE JESUS
OAB: 106951/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025824-11.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE : MARIA NOEMI DE CAMARGO DE PRUENCA ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão proferida no evento 24, DESPADEC1 , determino a realização da prova pericial contábil. Nomeio, para tanto, como perito, o contador DELOSNEI ZANOLLA , que deverá ser intimado da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95, do CPC. Considerando que a Exequente litiga sob o amparo da Gratuidade Judiciária, a sua proporção dos honorários será paga pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Ato nº 038/2025-P (item 1.2 da tabela de honorários periciais), até o limite de R$ 823,91, e deverão ser requisitados ao Tribunal de Justiça logo após a conclusão da perícia. Com a proposta dos honorários do perito, dê-se vista à Executada, que deverá efetuar o depósito da sua parcela (50%), no prazo de 15 dias. Em caso de aceitação, deverá o perito informar ao Juízo a data designada para a realização da prova, com tempo hábil para a intimação das partes, bem como efetuar a prévia comunicação de eventuais assistentes técnicos, conforme disposto no art. 465, §2º, do CPC. As partes poderão arguir eventual impedimento ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo legal (art. 465 do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da data da realização da perícia, podendo o perito, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, §3º, do CPC. Após a juntada da conclusão do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias.