5025818-80.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5025818-80.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR: EDVALDO VENANCIO DA SILVA CPF: 690.141.596-68 RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 DESPACHO Verifica-se que foi juntado laudo pericial no ID 10705434871, tendo a parte autora manifestado sua anuência no ID 10708500039, enquanto a parte ré permaneceu inerte. Assim, determino a liberação dos honorários periciais. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. Após o decurso do prazo para interposição de recurso, venham os autos conclusos para julgamento. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MONICA SILVEIRA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDVALDO VENANCIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELITO LUCIO ALMEIDA
OAB: 181059/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5025818-80.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR: EDVALDO VENANCIO DA SILVA CPF: 690.141.596-68 RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 DESPACHO Verifica-se que foi juntado laudo pericial no ID 10705434871, tendo a parte autora manifestado sua anuência no ID 10708500039, enquanto a parte ré permaneceu inerte. Assim, determino a liberação dos honorários periciais. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. Após o decurso do prazo para interposição de recurso, venham os autos conclusos para julgamento. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MONICA SILVEIRA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte