Detalhe do processo

5025814-03.2019.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5025814-03.2019.8.21.0001/RS AUTOR : JOEL MAIA (Espólio) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FONSECA DUTRA (OAB RS066360) ADVOGADO(A) : FERNANDA FONSECA DUTRA (OAB RS071121) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento da parte autora de perícia contábil ( evento 151, PET1 ), delimitando o escopo da perícia estritamente ao período não atingido pela prescrição, em consonância com o definido no julgamento do Recurso Especial de n.º 2029613/RS, proibindo qualquer determinação ao réu de apresentação de extratos ou documentos de datas anteriores. Assim, remeto o processo à CCalc (Central de Custas e Cálculos Judiciais). O Juiz Coordenador da CCalc está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, § 1º, I, da Resolução n.º 1400/2022 do Conselho da Magistratura. A parte autora fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais, por ter sido a requerente da prova técnica (artigo 95 do CPC).
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Autor JOEL MAIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA FONSECA DUTRA

OAB: 71121/RS

MARIA LUCIA LINS CONCEICAO

OAB: 15348/PR

GUSTAVO FONSECA DUTRA

OAB: 66360/RS

EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 24498/PR

ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS

OAB: 345/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5025814-03.2019.8.21.0001/RS AUTOR : JOEL MAIA (Espólio) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FONSECA DUTRA (OAB RS066360) ADVOGADO(A) : FERNANDA FONSECA DUTRA (OAB RS071121) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento da parte autora de perícia contábil ( evento 151, PET1 ), delimitando o escopo da perícia estritamente ao período não atingido pela prescrição, em consonância com o definido no julgamento do Recurso Especial de n.º 2029613/RS, proibindo qualquer determinação ao réu de apresentação de extratos ou documentos de datas anteriores. Assim, remeto o processo à CCalc (Central de Custas e Cálculos Judiciais). O Juiz Coordenador da CCalc está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, § 1º, I, da Resolução n.º 1400/2022 do Conselho da Magistratura. A parte autora fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais, por ter sido a requerente da prova técnica (artigo 95 do CPC).