Detalhe do processo

5025736-75.2021.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025736-75.2021.8.21.0021/RS AUTOR : GEMA MORETTO CIMADON ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) ADVOGADO(A) : IRIS CRISTINA DIEFENTHAELER (OAB RS073475) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão do evento 110, DOC1 , que determinou a destituição da perita ALINE CRISTINE BANDEIRA FERREIRA . Isso porque a justificativa para a não entrega do laudo pericial somente foi apresentada após a destituição. Anteriormente, apenas requerida dilação de prazo para conclusão dos trabalhos, o qual transcorreu sem a entrega do laudo. Ademais, à época da perícia frustrada, a expert não informou a existência de qualquer fato alheio à sua vontade que inviabilizasse a realização da perícia. Nesse sentido, é evidente que a conduta ocasionou atraso injustificado, prejudicando a celeridade e a prestação jurisdicional efetiva. Intime-se a perita para depositar o valor recebido e corrigido, em conta vinculada a este feito, no prazo de 15 dias, nos exatos termos do evento 110, DOC1 . Ademais, proceda-se à intimação dos peritos subsequentes, para que se manifestem nos autos, conforme determinado no evento 110, DOC1 . O feito deverá seguir conforme evento 42, DOC1 . Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor GEMA MORETTO CIMADON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

IRIS CRISTINA DIEFENTHAELER

OAB: 73475/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025736-75.2021.8.21.0021/RS AUTOR : GEMA MORETTO CIMADON ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) ADVOGADO(A) : IRIS CRISTINA DIEFENTHAELER (OAB RS073475) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão do evento 110, DOC1 , que determinou a destituição da perita ALINE CRISTINE BANDEIRA FERREIRA . Isso porque a justificativa para a não entrega do laudo pericial somente foi apresentada após a destituição. Anteriormente, apenas requerida dilação de prazo para conclusão dos trabalhos, o qual transcorreu sem a entrega do laudo. Ademais, à época da perícia frustrada, a expert não informou a existência de qualquer fato alheio à sua vontade que inviabilizasse a realização da perícia. Nesse sentido, é evidente que a conduta ocasionou atraso injustificado, prejudicando a celeridade e a prestação jurisdicional efetiva. Intime-se a perita para depositar o valor recebido e corrigido, em conta vinculada a este feito, no prazo de 15 dias, nos exatos termos do evento 110, DOC1 . Ademais, proceda-se à intimação dos peritos subsequentes, para que se manifestem nos autos, conforme determinado no evento 110, DOC1 . O feito deverá seguir conforme evento 42, DOC1 . Intimem-se. Cumpra-se.