Detalhe do processo

5025698-77.2024.8.13.0313

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025698-77.2024.8.13.0313/MG AUTOR : LUIZ GONZAGA MADEIRA ADVOGADO(A) : ALYSSON VASCONCELOS SILVA COELHO (OAB MG148125) ADVOGADO(A) : LUIZA MADEIRA BOSON GAMBOGI (OAB MG122527) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CHELOTTI BICALHO (OAB MG098781) RÉU : MARIA DIAS MADEIRA ADVOGADO(A) : EVANDRO OLIVEIRA NEIVA (OAB MG052126) RÉU : JOAQUIM BENEVENUTO ADVOGADO(A) : MÁRCIO PINHEIRO BARBOZA (OAB MG120929) DECISÃO Vistos, etc . Defiro a produção de provas, especialmente pericial. A prova pericial é necessária para se apurar a real área do imóvel objeto do presente feito. Nos termos do art. 95 do CPC , saliento que o pagamento dos honorários periciais ficarão a cargo da parte que houver requerido a perícia ou rateada quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Tratando-se de parte beneficiária da Assistência Judiciária, os honorários serão pagos pelo Estado de Minas Gerais, no valor máximo da tabela. Nomeio perito , o profissional ou órgão técnico ou científico cadastrado no Sistema AJ a ser identificado pela Secretaria do Juízo de acordo com a especialidade descrita na inicial (ou informada pelas partes, em caso de omissão na inicial). Proceder à nomeação/escolha no Sistema AJ, observado o critério equitativo, com fixação dos honorários no valor máximo previsto na Tabela de peritos pela Assistência Judiciária. Intimar as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se desejarem. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente, no prazo de 15 dias. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar Laudo Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após a conclusão do trabalho, inclusive, dos esclarecimentos, quando necessários, proceder ao pagamento dos honorários do perito.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOAQUIM BENEVENUTO

Autor LUIZ GONZAGA MADEIRA

Réu MARIA DIAS MADEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PAULO CHELOTTI BICALHO

OAB: 98781/MG

LUIZA MADEIRA BOSON GAMBOGI

OAB: 122527/MG

ALYSSON VASCONCELOS SILVA COELHO

OAB: 148125/MG

EVANDRO OLIVEIRA NEIVA

OAB: 52126/MG

MÁRCIO PINHEIRO BARBOZA

OAB: 120929/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025698-77.2024.8.13.0313/MG AUTOR : LUIZ GONZAGA MADEIRA ADVOGADO(A) : ALYSSON VASCONCELOS SILVA COELHO (OAB MG148125) ADVOGADO(A) : LUIZA MADEIRA BOSON GAMBOGI (OAB MG122527) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CHELOTTI BICALHO (OAB MG098781) RÉU : MARIA DIAS MADEIRA ADVOGADO(A) : EVANDRO OLIVEIRA NEIVA (OAB MG052126) RÉU : JOAQUIM BENEVENUTO ADVOGADO(A) : MÁRCIO PINHEIRO BARBOZA (OAB MG120929) DECISÃO Vistos, etc . Defiro a produção de provas, especialmente pericial. A prova pericial é necessária para se apurar a real área do imóvel objeto do presente feito. Nos termos do art. 95 do CPC , saliento que o pagamento dos honorários periciais ficarão a cargo da parte que houver requerido a perícia ou rateada quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Tratando-se de parte beneficiária da Assistência Judiciária, os honorários serão pagos pelo Estado de Minas Gerais, no valor máximo da tabela. Nomeio perito , o profissional ou órgão técnico ou científico cadastrado no Sistema AJ a ser identificado pela Secretaria do Juízo de acordo com a especialidade descrita na inicial (ou informada pelas partes, em caso de omissão na inicial). Proceder à nomeação/escolha no Sistema AJ, observado o critério equitativo, com fixação dos honorários no valor máximo previsto na Tabela de peritos pela Assistência Judiciária. Intimar as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se desejarem. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente, no prazo de 15 dias. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar Laudo Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após a conclusão do trabalho, inclusive, dos esclarecimentos, quando necessários, proceder ao pagamento dos honorários do perito.