Detalhe do processo

5025652-05.2024.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025652-05.2024.4.03.6100 AUTOR: COMEXIM LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RS52344-A ADVOGADO do(a) AUTOR: RUBENS DE OLIVEIRA PEIXOTO - RS51139 ADVOGADO do(a) AUTOR: ILO DIEHL DOS SANTOS - RS52096-A ADVOGADO do(a) AUTOR: RUTE DE OLIVEIRA PEIXOTO - SP169715-A ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA GONCALVES VIVAN - RS105248 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a entrega do laudo pericial, fixo em R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), o valor dos honorários pericias definitivos. Expeça a CPE ofício de transferência eletrônica em favor do Sr. PERITO do valor total depositado - R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), em 05/03/2026, na Caixa Econômica Federal, conta 0265.635.00145838-0 (ID. 560913488), a título de honorários periciais, para a conta indicada (ID. 344038817), ALÉSSIO MANTOVANI FILHO, CPF 761.746.708-72, Caixa Econômica Federal – CEF, Agência: 2730 – PAB – São José dos Campos – SP, Operação: 3702, Conta no. 000.739.136.074-1, Código da Receita para a Retenção do Imposto de Renda: 0190, com retenção de imposto de renda. Em seguida, providencie o envio do ofício à CEF/Banco do Brasil, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência. Após, inobstante o prazo previsto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado, bem como para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMEXIM LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBENS DE OLIVEIRA PEIXOTO

OAB: 51139/RS

RUTE DE OLIVEIRA PEIXOTO

OAB: 169715/SP

ILO DIEHL DOS SANTOS

OAB: 52096/RS

LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA AZEVEDO

OAB: 52344/RS

MAYARA GONCALVES VIVAN

OAB: 105248/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025652-05.2024.4.03.6100 AUTOR: COMEXIM LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RS52344-A ADVOGADO do(a) AUTOR: RUBENS DE OLIVEIRA PEIXOTO - RS51139 ADVOGADO do(a) AUTOR: ILO DIEHL DOS SANTOS - RS52096-A ADVOGADO do(a) AUTOR: RUTE DE OLIVEIRA PEIXOTO - SP169715-A ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA GONCALVES VIVAN - RS105248 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a entrega do laudo pericial, fixo em R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), o valor dos honorários pericias definitivos. Expeça a CPE ofício de transferência eletrônica em favor do Sr. PERITO do valor total depositado - R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), em 05/03/2026, na Caixa Econômica Federal, conta 0265.635.00145838-0 (ID. 560913488), a título de honorários periciais, para a conta indicada (ID. 344038817), ALÉSSIO MANTOVANI FILHO, CPF 761.746.708-72, Caixa Econômica Federal – CEF, Agência: 2730 – PAB – São José dos Campos – SP, Operação: 3702, Conta no. 000.739.136.074-1, Código da Receita para a Retenção do Imposto de Renda: 0190, com retenção de imposto de renda. Em seguida, providencie o envio do ofício à CEF/Banco do Brasil, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência. Após, inobstante o prazo previsto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado, bem como para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal