Detalhe do processo

5025611-62.2025.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025611-62.2025.8.21.0023/RS AUTOR : REGINALDO LUIZ LEMOS ADVOGADO(A) : AISLLANA ZOGBI DA SILVA (OAB RS131965) ADVOGADO(A) : DULCE HELENA ZOGBI DA SILVA CORREA (OAB RS091380) RÉU : CARLOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GUINTHER MACHADO ETGES (OAB RS039430) ADVOGADO(A) : FLÁVIA DIAS ETGES (OAB RS039441) DESPACHO/DECISÃO 1 .Defiro a prova pericial. 2 .Os honorários deverão ser custeados pela parte autora que postulou a perícia. Visto que a autora é beneficiária a gratuidade judiciária fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme o ato nº 038/2025 da Presidência do Tribunal, que serão pagos pelo TJRS logo após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3) Nomeio o perito engenheiro mecânico Rodrigo Eder da Costa que deverá informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. 3.1) Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito , nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 3.2) O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Nesse mesmo prazo, os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres. 5. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 6. Juntado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após a produção da prova pericial, será analisada a necessidade de produção de prova oral.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Autor REGINALDO LUIZ LEMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DULCE HELENA ZOGBI DA SILVA CORREA

OAB: 91380/RS

AISLLANA ZOGBI DA SILVA

OAB: 131965/RS

GUINTHER MACHADO ETGES

OAB: 39430/RS

FLÁVIA DIAS ETGES

OAB: 39441/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025611-62.2025.8.21.0023/RS AUTOR : REGINALDO LUIZ LEMOS ADVOGADO(A) : AISLLANA ZOGBI DA SILVA (OAB RS131965) ADVOGADO(A) : DULCE HELENA ZOGBI DA SILVA CORREA (OAB RS091380) RÉU : CARLOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GUINTHER MACHADO ETGES (OAB RS039430) ADVOGADO(A) : FLÁVIA DIAS ETGES (OAB RS039441) DESPACHO/DECISÃO 1 .Defiro a prova pericial. 2 .Os honorários deverão ser custeados pela parte autora que postulou a perícia. Visto que a autora é beneficiária a gratuidade judiciária fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme o ato nº 038/2025 da Presidência do Tribunal, que serão pagos pelo TJRS logo após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3) Nomeio o perito engenheiro mecânico Rodrigo Eder da Costa que deverá informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. 3.1) Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito , nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 3.2) O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Nesse mesmo prazo, os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres. 5. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 6. Juntado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após a produção da prova pericial, será analisada a necessidade de produção de prova oral.