5025611-62.2025.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025611-62.2025.8.21.0023/RS AUTOR : REGINALDO LUIZ LEMOS ADVOGADO(A) : AISLLANA ZOGBI DA SILVA (OAB RS131965) ADVOGADO(A) : DULCE HELENA ZOGBI DA SILVA CORREA (OAB RS091380) RÉU : CARLOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GUINTHER MACHADO ETGES (OAB RS039430) ADVOGADO(A) : FLÁVIA DIAS ETGES (OAB RS039441) DESPACHO/DECISÃO 1 .Defiro a prova pericial. 2 .Os honorários deverão ser custeados pela parte autora que postulou a perícia. Visto que a autora é beneficiária a gratuidade judiciária fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme o ato nº 038/2025 da Presidência do Tribunal, que serão pagos pelo TJRS logo após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3) Nomeio o perito engenheiro mecânico Rodrigo Eder da Costa que deverá informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. 3.1) Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito , nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 3.2) O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Nesse mesmo prazo, os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres. 5. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 6. Juntado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após a produção da prova pericial, será analisada a necessidade de produção de prova oral.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Autor REGINALDO LUIZ LEMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DULCE HELENA ZOGBI DA SILVA CORREA
OAB: 91380/RS
AISLLANA ZOGBI DA SILVA
OAB: 131965/RS
GUINTHER MACHADO ETGES
OAB: 39430/RS
FLÁVIA DIAS ETGES
OAB: 39441/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025611-62.2025.8.21.0023/RS AUTOR : REGINALDO LUIZ LEMOS ADVOGADO(A) : AISLLANA ZOGBI DA SILVA (OAB RS131965) ADVOGADO(A) : DULCE HELENA ZOGBI DA SILVA CORREA (OAB RS091380) RÉU : CARLOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GUINTHER MACHADO ETGES (OAB RS039430) ADVOGADO(A) : FLÁVIA DIAS ETGES (OAB RS039441) DESPACHO/DECISÃO 1 .Defiro a prova pericial. 2 .Os honorários deverão ser custeados pela parte autora que postulou a perícia. Visto que a autora é beneficiária a gratuidade judiciária fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme o ato nº 038/2025 da Presidência do Tribunal, que serão pagos pelo TJRS logo após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3) Nomeio o perito engenheiro mecânico Rodrigo Eder da Costa que deverá informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. 3.1) Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito , nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 3.2) O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Nesse mesmo prazo, os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres. 5. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 6. Juntado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após a produção da prova pericial, será analisada a necessidade de produção de prova oral.