5025199-45.2022.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025199-45.2022.8.21.0021/RS AUTOR : MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126) ADVOGADO(A) : RODRIGO CAIERÃO PERNONCINI (OAB RS058902) AUTOR : CAROLINE DALBOSCO FLORES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126) ADVOGADO(A) : RODRIGO CAIERÃO PERNONCINI (OAB RS058902) RÉU : ROBSON LUIS PETRY ADVOGADO(A) : DIEGO BERNARDI LEMOS (OAB RS058802) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU : F P ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : LEONICE POSSAMAI FERREIRA (OAB RS038471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em resposta ao oficiamento, a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Passo Fundo juntaram aos autos os documentos requisitados ( evento 202, DOC2 ; evento 209, DOC2 ; evento 209, DOC3 ). Ademais, não há se falar em perícia indireta, diante da homologação da proposta honorária, conforme já referido anteriormente ( evento 172, DOC1 ). Nesses termos, tendo em vista que a perita nomeada aceitou o pagamento fracionado dos honorários periciais em 4 parcelas ( evento 184, DOC1 ), determino o que segue: a) Intime-se a ré F P Engenharia e Construções LTDA - ME para que efetue o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Os depósitos das demais parcelas deverão ocorrer no mesmo dia do primeiro pagamento, nos meses subsequentes. b) Com a comprovação do primeiro depósito, intime-se a perita para o início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial, contados da data designada para o início da perícia. Desde já, defiro a expedição de alvará à perita, das duas primeiras parcelas (50%) dos honorários. c) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos. d) Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). e) Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos 50% restantes dos honorários à perita. f) Após, faça-se concluso o presente. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAROLINE DALBOSCO FLORES
Réu F P ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
Autor MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA
Réu ROBSON LUIS PETRY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)25/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP
OAB: 70126/RS
FABRICIO DOS SANTOS
OAB: 110127/RS
RODRIGO CAIERÃO PERNONCINI
OAB: 58902/RS
DIEGO BERNARDI LEMOS
OAB: 58802/RS
LEONICE POSSAMAI FERREIRA
OAB: 38471/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025199-45.2022.8.21.0021/RS AUTOR : MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126) ADVOGADO(A) : RODRIGO CAIERÃO PERNONCINI (OAB RS058902) AUTOR : CAROLINE DALBOSCO FLORES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126) ADVOGADO(A) : RODRIGO CAIERÃO PERNONCINI (OAB RS058902) RÉU : ROBSON LUIS PETRY ADVOGADO(A) : DIEGO BERNARDI LEMOS (OAB RS058802) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU : F P ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : LEONICE POSSAMAI FERREIRA (OAB RS038471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em resposta ao oficiamento, a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Passo Fundo juntaram aos autos os documentos requisitados ( evento 202, DOC2 ; evento 209, DOC2 ; evento 209, DOC3 ). Ademais, não há se falar em perícia indireta, diante da homologação da proposta honorária, conforme já referido anteriormente ( evento 172, DOC1 ). Nesses termos, tendo em vista que a perita nomeada aceitou o pagamento fracionado dos honorários periciais em 4 parcelas ( evento 184, DOC1 ), determino o que segue: a) Intime-se a ré F P Engenharia e Construções LTDA - ME para que efetue o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Os depósitos das demais parcelas deverão ocorrer no mesmo dia do primeiro pagamento, nos meses subsequentes. b) Com a comprovação do primeiro depósito, intime-se a perita para o início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial, contados da data designada para o início da perícia. Desde já, defiro a expedição de alvará à perita, das duas primeiras parcelas (50%) dos honorários. c) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos. d) Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). e) Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos 50% restantes dos honorários à perita. f) Após, faça-se concluso o presente. Intimem-se. Cumpra-se.