Detalhe do processo

5025020-88.2025.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025020-88.2025.8.21.0027/RS AUTOR : IGREJA PENTECOSTAL CRISTO VIVE ADVOGADO(A) : CLARICE FERNANDES VIEIRA (OAB RS112498) RÉU : LUMENK MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA PUNTEL (OAB RS125061) ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROEHRS (OAB RS094186) RÉU : CMG SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) ADVOGADO(A) : CAMILA PUNTEL (OAB RS125061) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROEHRS (OAB RS094186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento nos artigos 6º 1 e 10 2 , do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta: 1) Quanto às questões de fato , deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que, em conformidade com o artigo 443 3 do CPC, será indeferida a prova oral quando já provada por documento, confissão da parte ou quando somente por documento ou prova pericial puder ser demonstrada. 2) Para o caso de prova oral [inquirição de perito(s) e assistente(s) técnico(s), depoimentos pessoais e prova testemunhal] , bem como quaisquer outros meios de prova , mesmo se já tiverem sido propostos anteriormente (na inicial, contestação ou na réplica), as partes deverão reiterá-los, sob pena de preclusão . Quanto à prova testemunhal, as partes deverão também apresentar rol de testemunhas (com qualificação completa: nome, CPF, endereço e telefone, etc) , observando o disposto no artigo 450 4 do CPC, sob pena de preclusão . 3) Para o caso de prova pericial, deverão especificar a área da perícia, bem como apresentar os quesitos e indicar assistente técnico. 4) Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a(s) matéria(s) a ser(em) examinada(s) de ofício pelo Juízo. 5) Faculto às partes a apresentação de delimitação consensual das questões de fato e de direito a serem provadas, para homologação pelo Juízo, nos termos do § 2º 5 do artigo 357 do CPC. 6) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, voltando os autos conclusos para julgamento, quando serão analisadas eventuais preliminares arguidas . Intimações eletrônicas. Diligências legais. 1. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 3. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 4. Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 5. Art. 357 (...) § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu CMG SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA LTDA

Autor IGREJA PENTECOSTAL CRISTO VIVE

Réu LUMENK MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO CARLOS ZAMPIERI

OAB: 38529/RS

CLARICE FERNANDES VIEIRA

OAB: 112498/RS

CARLOS EDUARDO ROEHRS

OAB: 94186/RS

CAMILA PUNTEL

OAB: 125061/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025020-88.2025.8.21.0027/RS AUTOR : IGREJA PENTECOSTAL CRISTO VIVE ADVOGADO(A) : CLARICE FERNANDES VIEIRA (OAB RS112498) RÉU : LUMENK MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA PUNTEL (OAB RS125061) ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROEHRS (OAB RS094186) RÉU : CMG SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) ADVOGADO(A) : CAMILA PUNTEL (OAB RS125061) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROEHRS (OAB RS094186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento nos artigos 6º 1 e 10 2 , do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta: 1) Quanto às questões de fato , deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que, em conformidade com o artigo 443 3 do CPC, será indeferida a prova oral quando já provada por documento, confissão da parte ou quando somente por documento ou prova pericial puder ser demonstrada. 2) Para o caso de prova oral [inquirição de perito(s) e assistente(s) técnico(s), depoimentos pessoais e prova testemunhal] , bem como quaisquer outros meios de prova , mesmo se já tiverem sido propostos anteriormente (na inicial, contestação ou na réplica), as partes deverão reiterá-los, sob pena de preclusão . Quanto à prova testemunhal, as partes deverão também apresentar rol de testemunhas (com qualificação completa: nome, CPF, endereço e telefone, etc) , observando o disposto no artigo 450 4 do CPC, sob pena de preclusão . 3) Para o caso de prova pericial, deverão especificar a área da perícia, bem como apresentar os quesitos e indicar assistente técnico. 4) Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a(s) matéria(s) a ser(em) examinada(s) de ofício pelo Juízo. 5) Faculto às partes a apresentação de delimitação consensual das questões de fato e de direito a serem provadas, para homologação pelo Juízo, nos termos do § 2º 5 do artigo 357 do CPC. 6) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, voltando os autos conclusos para julgamento, quando serão analisadas eventuais preliminares arguidas . Intimações eletrônicas. Diligências legais. 1. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 3. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 4. Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 5. Art. 357 (...) § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.