5025008-39.2022.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025008-39.2022.8.21.0008/RS AUTOR : ELISANGELA DE CASSIA BERNARDES ADVOGADO(A) : MARCIO FATTURI PEREIRA (OAB RS081087) AUTOR : PAULO SERGIO QUILES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO FATTURI PEREIRA (OAB RS081087) AUTOR : BERNARDES & QUILES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FATTURI PEREIRA (OAB RS081087) RÉU : TRAMONTO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO VELHO (OAB RS046860) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) DESPACHO/DECISÃO Instadas as partes sobre o interesse na produção de provas, a ré STELLANTIS AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA postulou a produção de prova pericial ( evento 158, PET1 ). A requerida TRAMONTO VEÍCULOS LTDA postulou a produção de prova oral, para colheita do depoimento da parte adversa e inquirição de testemunhas ( evento 161, PET1 ). A autora BERNARDES & QUILES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, por sua vez, requereu a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal. Tratando-se de matéria eminentemente técnica, a produção de prova pericial especializada é indispensável para o correto deslinde da controvérsia, razão pela qual defiro a prova pericial postulada. Para tanto, nomeio o perito engenheiro mecânico ALEXANDRE FABRICIO DE ALBUQUERQUE - CREARS61753011, que deverá informar sua pretensão honorária, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a ré STELLANTIS para dizer se concorda com o valor , nos termos do art. 465, § 3º, do CPC e, por conseguinte, havendo concordância, para providenciar o depósito dos honorários , nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, no prazo de 05 dias. Comprovado o depósito , expeça-se alvará de 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados ao Sr. Perito e intime-o para dar início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Não impugnado o laudo, nem havendo pedido de esclarecimentos, deverão ser liberados os 50% restantes dos honorários periciais em favor do perito. Os pedidos de prova oral serão analisados oportunamente.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BERNARDES & QUILES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
Autor ELISANGELA DE CASSIA BERNARDES
Autor PAULO SERGIO QUILES DOS SANTOS
Réu STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Réu TRAMONTO VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO FATTURI PEREIRA
OAB: 81087/RS
LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO VELHO
OAB: 46860/RS
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB: 89387/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025008-39.2022.8.21.0008/RS AUTOR : ELISANGELA DE CASSIA BERNARDES ADVOGADO(A) : MARCIO FATTURI PEREIRA (OAB RS081087) AUTOR : PAULO SERGIO QUILES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO FATTURI PEREIRA (OAB RS081087) AUTOR : BERNARDES & QUILES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FATTURI PEREIRA (OAB RS081087) RÉU : TRAMONTO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO VELHO (OAB RS046860) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) DESPACHO/DECISÃO Instadas as partes sobre o interesse na produção de provas, a ré STELLANTIS AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA postulou a produção de prova pericial ( evento 158, PET1 ). A requerida TRAMONTO VEÍCULOS LTDA postulou a produção de prova oral, para colheita do depoimento da parte adversa e inquirição de testemunhas ( evento 161, PET1 ). A autora BERNARDES & QUILES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, por sua vez, requereu a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal. Tratando-se de matéria eminentemente técnica, a produção de prova pericial especializada é indispensável para o correto deslinde da controvérsia, razão pela qual defiro a prova pericial postulada. Para tanto, nomeio o perito engenheiro mecânico ALEXANDRE FABRICIO DE ALBUQUERQUE - CREARS61753011, que deverá informar sua pretensão honorária, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a ré STELLANTIS para dizer se concorda com o valor , nos termos do art. 465, § 3º, do CPC e, por conseguinte, havendo concordância, para providenciar o depósito dos honorários , nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, no prazo de 05 dias. Comprovado o depósito , expeça-se alvará de 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados ao Sr. Perito e intime-o para dar início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Não impugnado o laudo, nem havendo pedido de esclarecimentos, deverão ser liberados os 50% restantes dos honorários periciais em favor do perito. Os pedidos de prova oral serão analisados oportunamente.