Detalhe do processo

5024910-19.2023.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5024910-19.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Serviços Profissionais] AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINS CPF: 588.964.816-00 RÉU: NEEO- NUCLEO DE EXCELENCIA EM ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA CPF: 28.473.599/0001-08 DESPACHO Laudo pericial odontológico [id 10601686261]. Manifestação da diligente perita [id 10635508909]. Pendente o depósito do valor remanescente dos honorários periciais pelo autor – R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), conforme despacho [id 10465928653] e proposta de honorários [id 10507628320]. A despeito do pedido de justiça gratuita pelo requerente [id 10475265496], o documento juntado aos autos, por si só, não evidencia sua hipossuficiência econômica. Portanto, indefiro o pedido. Oportuniza-se ao autor o depósito de sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Intimem-se. KAB Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINS

Réu NEEO- NUCLEO DE EXCELENCIA EM ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HORACIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR

OAB: 97311/MG

JOAO PAULO SILVA DE OLIVEIRA

OAB: 168950/MG

FELIPE DE SOUZA XAVIER

OAB: 159884/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5024910-19.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Serviços Profissionais] AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINS CPF: 588.964.816-00 RÉU: NEEO- NUCLEO DE EXCELENCIA EM ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA CPF: 28.473.599/0001-08 DESPACHO Laudo pericial odontológico [id 10601686261]. Manifestação da diligente perita [id 10635508909]. Pendente o depósito do valor remanescente dos honorários periciais pelo autor – R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), conforme despacho [id 10465928653] e proposta de honorários [id 10507628320]. A despeito do pedido de justiça gratuita pelo requerente [id 10475265496], o documento juntado aos autos, por si só, não evidencia sua hipossuficiência econômica. Portanto, indefiro o pedido. Oportuniza-se ao autor o depósito de sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Intimem-se. KAB Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora