Detalhe do processo

5024878-43.2024.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024878-43.2024.8.13.0027/MG AUTOR : GILMAR MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Vistos. Revendo os autos, verifico que o laudo pericial foi apresentado ao evento 105, DOC2 . As partes foram intimadas a respeito e manifestaram-se aos 109.1 e 111.1 , sem qualquer impugnação ou pedido de esclarecimentos. Portanto, dou por encerrada a prova pericial. Requisitem-se os honorários periciais junto ao SAJTJMG, tendo em vista a nomeação determinada ao evento 66, DOC1 . Sendo necessário, cancelar a nomeação constante do evento 44, DOC1 , efetivando-se nova nomeação, para adequação à decisão supra mencionada. Dando prosseguimento ao feito, verifico, pelo despacho saneador ( evento 41, DOC1 ), que, além da prova pericial, também foi deferida a expedição de ofício ao Banco Mercantil. O ofício foi expedido ao evento 43, DOC1 e a resposta apresentada ao evento 49, DOC2 ., sendo as partes intimadas. Apenas o requerido se manifestou a respeito ao evento 53, DOC1 . Portanto, declaro encerrada a fase instrutória. Ficam as partes intimadas para apresentar alegações finais, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento. À secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Autor GILMAR MENDES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado17/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO GIL DE AGUILAR

OAB: 169049/MG

RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA

OAB: 174914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024878-43.2024.8.13.0027/MG AUTOR : GILMAR MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Vistos. Revendo os autos, verifico que o laudo pericial foi apresentado ao evento 105, DOC2 . As partes foram intimadas a respeito e manifestaram-se aos 109.1 e 111.1 , sem qualquer impugnação ou pedido de esclarecimentos. Portanto, dou por encerrada a prova pericial. Requisitem-se os honorários periciais junto ao SAJTJMG, tendo em vista a nomeação determinada ao evento 66, DOC1 . Sendo necessário, cancelar a nomeação constante do evento 44, DOC1 , efetivando-se nova nomeação, para adequação à decisão supra mencionada. Dando prosseguimento ao feito, verifico, pelo despacho saneador ( evento 41, DOC1 ), que, além da prova pericial, também foi deferida a expedição de ofício ao Banco Mercantil. O ofício foi expedido ao evento 43, DOC1 e a resposta apresentada ao evento 49, DOC2 ., sendo as partes intimadas. Apenas o requerido se manifestou a respeito ao evento 53, DOC1 . Portanto, declaro encerrada a fase instrutória. Ficam as partes intimadas para apresentar alegações finais, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento. À secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.