5024878-43.2024.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024878-43.2024.8.13.0027/MG AUTOR : GILMAR MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Vistos. Revendo os autos, verifico que o laudo pericial foi apresentado ao evento 105, DOC2 . As partes foram intimadas a respeito e manifestaram-se aos 109.1 e 111.1 , sem qualquer impugnação ou pedido de esclarecimentos. Portanto, dou por encerrada a prova pericial. Requisitem-se os honorários periciais junto ao SAJTJMG, tendo em vista a nomeação determinada ao evento 66, DOC1 . Sendo necessário, cancelar a nomeação constante do evento 44, DOC1 , efetivando-se nova nomeação, para adequação à decisão supra mencionada. Dando prosseguimento ao feito, verifico, pelo despacho saneador ( evento 41, DOC1 ), que, além da prova pericial, também foi deferida a expedição de ofício ao Banco Mercantil. O ofício foi expedido ao evento 43, DOC1 e a resposta apresentada ao evento 49, DOC2 ., sendo as partes intimadas. Apenas o requerido se manifestou a respeito ao evento 53, DOC1 . Portanto, declaro encerrada a fase instrutória. Ficam as partes intimadas para apresentar alegações finais, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento. À secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Autor GILMAR MENDES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO GIL DE AGUILAR
OAB: 169049/MG
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 174914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024878-43.2024.8.13.0027/MG AUTOR : GILMAR MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Vistos. Revendo os autos, verifico que o laudo pericial foi apresentado ao evento 105, DOC2 . As partes foram intimadas a respeito e manifestaram-se aos 109.1 e 111.1 , sem qualquer impugnação ou pedido de esclarecimentos. Portanto, dou por encerrada a prova pericial. Requisitem-se os honorários periciais junto ao SAJTJMG, tendo em vista a nomeação determinada ao evento 66, DOC1 . Sendo necessário, cancelar a nomeação constante do evento 44, DOC1 , efetivando-se nova nomeação, para adequação à decisão supra mencionada. Dando prosseguimento ao feito, verifico, pelo despacho saneador ( evento 41, DOC1 ), que, além da prova pericial, também foi deferida a expedição de ofício ao Banco Mercantil. O ofício foi expedido ao evento 43, DOC1 e a resposta apresentada ao evento 49, DOC2 ., sendo as partes intimadas. Apenas o requerido se manifestou a respeito ao evento 53, DOC1 . Portanto, declaro encerrada a fase instrutória. Ficam as partes intimadas para apresentar alegações finais, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento. À secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.