5024862-07.2024.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5024862-07.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: LAURINDA DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 322.662.436-91 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial de id 10670912873, e determino a liberação dos honorários periciais mediante sistema AJ. Inexistindo novas provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória do feito. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão, a teor do que dispõem os arts. 9º e 10 do CPC, e para que querendo, apresentem memoriais no prazo comum de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor LAURINDA DE OLIVEIRA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WENDEL BARBOSA DE PAULO
OAB: 136517/MG
CLESCIO CESAR GALVAO
OAB: 97535/MG
BERNARDO BUOSI
OAB: 137357/MG
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
OAB: 122095/MG
PEDRO SOUSA MONTEIRO
OAB: 183184/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5024862-07.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: LAURINDA DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 322.662.436-91 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial de id 10670912873, e determino a liberação dos honorários periciais mediante sistema AJ. Inexistindo novas provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória do feito. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão, a teor do que dispõem os arts. 9º e 10 do CPC, e para que querendo, apresentem memoriais no prazo comum de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba