Detalhe do processo

5024862-07.2024.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5024862-07.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: LAURINDA DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 322.662.436-91 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial de id 10670912873, e determino a liberação dos honorários periciais mediante sistema AJ. Inexistindo novas provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória do feito. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão, a teor do que dispõem os arts. 9º e 10 do CPC, e para que querendo, apresentem memoriais no prazo comum de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor LAURINDA DE OLIVEIRA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WENDEL BARBOSA DE PAULO

OAB: 136517/MG

CLESCIO CESAR GALVAO

OAB: 97535/MG

BERNARDO BUOSI

OAB: 137357/MG

GILMAR RODRIGUES MONTEIRO

OAB: 122095/MG

PEDRO SOUSA MONTEIRO

OAB: 183184/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5024862-07.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: LAURINDA DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 322.662.436-91 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial de id 10670912873, e determino a liberação dos honorários periciais mediante sistema AJ. Inexistindo novas provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória do feito. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão, a teor do que dispõem os arts. 9º e 10 do CPC, e para que querendo, apresentem memoriais no prazo comum de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba