Detalhe do processo

5024829-77.2024.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024829-77.2024.8.21.0027/RS AUTOR : CAROLINE DE OLIVEIRA CAMILO ADVOGADO(A) : MARILIA MADERS MAHL (OAB RS091611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial do evento 70.1 . A irresignação da parte autora quanto ao conteúdo da perícia (evento 77.1 ) não invalida a prova técnica, devendo eventual divergência ser apreciada em momento oportuno, no âmbito da sentença. Cabível referir que não fica o juiz adstrito a conclusão do laudo da perícia judicial, sendo esta prerrogativa expressa no artigo 479 do Código de Processo Civil. Diante disso, homologo o laudo pericial produzido nos autos como prova técnica ( evento 70.1 ). 2. Intimem-se as partes acerca do interesse na produção de outras provas. Na hipótese de pretenderem a inquirição de testemunhas, deverão desde já apresentar o rol, com qualificação completa, informando os fatos que pretendem provar com as respectivas oitivas. 3. Não havendo interesse na produção de outras provas pelas partes, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINE DE OLIVEIRA CAMILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARILIA MADERS MAHL

OAB: 91611/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024829-77.2024.8.21.0027/RS AUTOR : CAROLINE DE OLIVEIRA CAMILO ADVOGADO(A) : MARILIA MADERS MAHL (OAB RS091611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial do evento 70.1 . A irresignação da parte autora quanto ao conteúdo da perícia (evento 77.1 ) não invalida a prova técnica, devendo eventual divergência ser apreciada em momento oportuno, no âmbito da sentença. Cabível referir que não fica o juiz adstrito a conclusão do laudo da perícia judicial, sendo esta prerrogativa expressa no artigo 479 do Código de Processo Civil. Diante disso, homologo o laudo pericial produzido nos autos como prova técnica ( evento 70.1 ). 2. Intimem-se as partes acerca do interesse na produção de outras provas. Na hipótese de pretenderem a inquirição de testemunhas, deverão desde já apresentar o rol, com qualificação completa, informando os fatos que pretendem provar com as respectivas oitivas. 3. Não havendo interesse na produção de outras provas pelas partes, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Diligências legais.