Detalhe do processo

5024778-39.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5024778-39.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: BRENDA KELLY ANGELO DE OLIVEIRA CPF: 126.636.736-50 RÉU: TEODORO ALVARES DA SILVA CAMPOS CPF: 408.681.846-91 e outros DECISÃO 1. ID.10689145878. Considerando a manifestação do perito nomeado e a necessidade de dar andamento ao feito, que se arrasta na fase instrutória, mantenho os honorários periciais no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme arbitrado na decisão de ID.10682738716, valor que considero justo e proporcional à complexidade da causa. 1.1. Quanto ao pagamento, reitero que: - A cota-parte da autora, beneficiária da gratuidade de justiça, será custeada pelo Estado de Minas Gerais, nos limites da tabela do sistema AJ/TJMG. A solicitação de majoração administrativa, se cabível e nos termos da normativa vigente, será providenciada por este juízo após a entrega do laudo pericial. - A cota-parte do réu TEODORO ALVARES DA SILVA CAMPOS corresponde a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 1.2. Intimar o perito, Dr. ALEXANDRE NEVES FURTADO, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado e nas condições expostas. O silêncio será interpretado como recusa. 2. Havendo o aceite, intimar o réu TEODORO ALVARES DA SILVA CAMPOS para comprovar o depósito judicial de sua cota-parte R$ 7.500,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova que requereu. 3. Em caso de nova recusa do perito ou ausência de depósito pelo réu, retornar os autos imediatamente conclusos para deliberação. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ALEXANDRE NEVES FURTADO

Autor BRENDA KELLY ANGELO DE OLIVEIRA

Réu TEODORO ALVARES DA SILVA CAMPOS

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELA FREITAS RANGEL DE REZENDE

OAB: 176391/MG

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

OAB: 108112/MG

FRANCISCO DE ASSIS HORTA VICENTE

OAB: 61848/MG

MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA

OAB: 184354/MG

GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO

OAB: 76733/MG

DIEGO PARAIZO GARCIA

OAB: 96165/MG

RAPHAELLA SENA BRUNO

OAB: 109827/MG

RAFAEL MATOS DE MOURA

OAB: 104624/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5024778-39.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: BRENDA KELLY ANGELO DE OLIVEIRA CPF: 126.636.736-50 RÉU: TEODORO ALVARES DA SILVA CAMPOS CPF: 408.681.846-91 e outros DECISÃO 1. ID.10689145878. Considerando a manifestação do perito nomeado e a necessidade de dar andamento ao feito, que se arrasta na fase instrutória, mantenho os honorários periciais no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme arbitrado na decisão de ID.10682738716, valor que considero justo e proporcional à complexidade da causa. 1.1. Quanto ao pagamento, reitero que: - A cota-parte da autora, beneficiária da gratuidade de justiça, será custeada pelo Estado de Minas Gerais, nos limites da tabela do sistema AJ/TJMG. A solicitação de majoração administrativa, se cabível e nos termos da normativa vigente, será providenciada por este juízo após a entrega do laudo pericial. - A cota-parte do réu TEODORO ALVARES DA SILVA CAMPOS corresponde a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 1.2. Intimar o perito, Dr. ALEXANDRE NEVES FURTADO, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado e nas condições expostas. O silêncio será interpretado como recusa. 2. Havendo o aceite, intimar o réu TEODORO ALVARES DA SILVA CAMPOS para comprovar o depósito judicial de sua cota-parte R$ 7.500,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova que requereu. 3. Em caso de nova recusa do perito ou ausência de depósito pelo réu, retornar os autos imediatamente conclusos para deliberação. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte