5024777-06.2024.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
GRSG PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5024777-06.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARGARIDA MARIA TEIXEIRA CPF: 902.519.206-82 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO Vistos etc. Conforme decisão de ID 10620407982, determino, de ofício, a realização de perícia grafotécnica/documentoscópica no contrato objeto da lide, a ser realizada por perito nomeado por este Juízo. Em razão do disposto no art. 373, inciso II, do CPC, bem como da orientação do Tema 1061 do STJ, fixo o custeio da prova pericial como ônus da parte ré, uma vez que compete à mesma comprovar a regularidade da contratação. Nesse sentido,, nomeio ANTONIO CARLOS PIROTTI PEREIRA, N. CPF: 390.082.740-00, Email: pirotti.perito@gmail.com, via SISTEMA AJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias, conforme negritado no presente despacho. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista ao requerido por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intime-se a parte para depositar a sua parte dos honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor MARGARIDA MARIA TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR
OAB: 41796/MG
GUSTAVO GIL DE AGUILAR
OAB: 169049/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
GRSG PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5024777-06.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARGARIDA MARIA TEIXEIRA CPF: 902.519.206-82 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO Vistos etc. Conforme decisão de ID 10620407982, determino, de ofício, a realização de perícia grafotécnica/documentoscópica no contrato objeto da lide, a ser realizada por perito nomeado por este Juízo. Em razão do disposto no art. 373, inciso II, do CPC, bem como da orientação do Tema 1061 do STJ, fixo o custeio da prova pericial como ônus da parte ré, uma vez que compete à mesma comprovar a regularidade da contratação. Nesse sentido,, nomeio ANTONIO CARLOS PIROTTI PEREIRA, N. CPF: 390.082.740-00, Email: pirotti.perito@gmail.com, via SISTEMA AJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias, conforme negritado no presente despacho. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista ao requerido por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intime-se a parte para depositar a sua parte dos honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim