Detalhe do processo

5024772-26.2013.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5024772-26.2013.8.21.0001/RS AUTOR : MARIETA GEMMA CECCARELLI (Espólio) ADVOGADO(A) : LIZANDRA DE ALMEIDA TRES LACERDA (OAB RS080982) RÉU : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS065191) ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB RS066871) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente liquidação de sentença, para o fim de: HOMOLOGAR o laudo pericial contábil apresentado no evento 199, DOC1, fixando o valor líquido da condenação em R$ 14.679,16 referenciado a 07/10/2014; Declararo extinta a obrigação de pagar, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o depósito judicial realizado em 07/10/2014 (evento 3, PROCJUDIC2, pág 3) adimpliu integralmente a condenação; evento 205, PET1
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D ARMANDO CECCARELLI

Réu KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO

Autor MARIETA GEMMA CECCARELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIZANDRA DE ALMEIDA TRES LACERDA

OAB: 80982/RS

TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM

OAB: 66871/RS

EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 65191/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5024772-26.2013.8.21.0001/RS AUTOR : MARIETA GEMMA CECCARELLI (Espólio) ADVOGADO(A) : LIZANDRA DE ALMEIDA TRES LACERDA (OAB RS080982) RÉU : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS065191) ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB RS066871) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente liquidação de sentença, para o fim de: HOMOLOGAR o laudo pericial contábil apresentado no evento 199, DOC1, fixando o valor líquido da condenação em R$ 14.679,16 referenciado a 07/10/2014; Declararo extinta a obrigação de pagar, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o depósito judicial realizado em 07/10/2014 (evento 3, PROCJUDIC2, pág 3) adimpliu integralmente a condenação; evento 205, PET1