5024772-26.2013.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5024772-26.2013.8.21.0001/RS AUTOR : MARIETA GEMMA CECCARELLI (Espólio) ADVOGADO(A) : LIZANDRA DE ALMEIDA TRES LACERDA (OAB RS080982) RÉU : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS065191) ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB RS066871) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente liquidação de sentença, para o fim de: HOMOLOGAR o laudo pericial contábil apresentado no evento 199, DOC1, fixando o valor líquido da condenação em R$ 14.679,16 referenciado a 07/10/2014; Declararo extinta a obrigação de pagar, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o depósito judicial realizado em 07/10/2014 (evento 3, PROCJUDIC2, pág 3) adimpliu integralmente a condenação; evento 205, PET1
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D ARMANDO CECCARELLI
Réu KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Autor MARIETA GEMMA CECCARELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIZANDRA DE ALMEIDA TRES LACERDA
OAB: 80982/RS
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
OAB: 66871/RS
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 65191/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5024772-26.2013.8.21.0001/RS AUTOR : MARIETA GEMMA CECCARELLI (Espólio) ADVOGADO(A) : LIZANDRA DE ALMEIDA TRES LACERDA (OAB RS080982) RÉU : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS065191) ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB RS066871) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente liquidação de sentença, para o fim de: HOMOLOGAR o laudo pericial contábil apresentado no evento 199, DOC1, fixando o valor líquido da condenação em R$ 14.679,16 referenciado a 07/10/2014; Declararo extinta a obrigação de pagar, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o depósito judicial realizado em 07/10/2014 (evento 3, PROCJUDIC2, pág 3) adimpliu integralmente a condenação; evento 205, PET1