5024698-59.2019.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024698-59.2019.8.21.0001/RS AUTOR : E-21AGENCIA DE MULTICOMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ROSITO (OAB RS044307) ADVOGADO(A) : THOMAZ PEREIRA DUARTE (OAB RS066878) ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) RÉU : PAN PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB SP160896) ADVOGADO(A) : EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB SP196651) ADVOGADO(A) : MARIO PIMENTA CAMARGO NETO (OAB SP452853) ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB SP160896) ADVOGADO(A) : EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB SP196651) ADVOGADO(A) : MARIO PIMENTA CAMARGO NETO (OAB SP452853) ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte demandada. Para tal nomeio o profissional em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda CARLOS ANTONIO DE ANDRADE ARNT, endereço de e-mail cacoarnt@gmail.com, celular: 51 99954-7654. A verba honorária pericial será alcançada pelo requerido, nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Após, ao perito para que deduza pretensão honorária. Com a manifestação do(a) perito(a) – aceitando o encargo – intimem-se, inclusive para depósito da verba honorária. Depositado, expeça-se alvará de 50% do valor ao perito (art. 465, § 4º, CPC). Feito, o(a) profissional deverá dar início aos trabalhos, com prazo de 45 dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, bem como expeça-se alvará ao perito para levantamento do restante do valor. Eventual impugnação apresentada, ressalvando a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, ao perito para que apresente laudo complementar. Do laudo complementar, às partes. Agendada a intimação da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor E-21AGENCIA DE MULTICOMUNICACAO LTDA
Réu PAN PARTICIPACOES S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO
OAB: 196651/SP
MARCELO ALEXANDRE LOPES
OAB: 160896/SP
MARCIA MALLMANN LIPPERT
OAB: 35570/RS
THOMAZ PEREIRA DUARTE
OAB: 66878/RS
FRANCISCO ROSITO
OAB: 44307/RS
MARIO PIMENTA CAMARGO NETO
OAB: 452853/SP
EDUARDO SIQUEIRA NERI
OAB: 79708/RS
GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
OAB: 32671/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024698-59.2019.8.21.0001/RS AUTOR : E-21AGENCIA DE MULTICOMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ROSITO (OAB RS044307) ADVOGADO(A) : THOMAZ PEREIRA DUARTE (OAB RS066878) ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) RÉU : PAN PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB SP160896) ADVOGADO(A) : EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB SP196651) ADVOGADO(A) : MARIO PIMENTA CAMARGO NETO (OAB SP452853) ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB SP160896) ADVOGADO(A) : EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB SP196651) ADVOGADO(A) : MARIO PIMENTA CAMARGO NETO (OAB SP452853) ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte demandada. Para tal nomeio o profissional em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda CARLOS ANTONIO DE ANDRADE ARNT, endereço de e-mail cacoarnt@gmail.com, celular: 51 99954-7654. A verba honorária pericial será alcançada pelo requerido, nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Após, ao perito para que deduza pretensão honorária. Com a manifestação do(a) perito(a) – aceitando o encargo – intimem-se, inclusive para depósito da verba honorária. Depositado, expeça-se alvará de 50% do valor ao perito (art. 465, § 4º, CPC). Feito, o(a) profissional deverá dar início aos trabalhos, com prazo de 45 dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, bem como expeça-se alvará ao perito para levantamento do restante do valor. Eventual impugnação apresentada, ressalvando a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, ao perito para que apresente laudo complementar. Do laudo complementar, às partes. Agendada a intimação da(s) parte(s).