Detalhe do processo

5024527-07.2021.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5024527-07.2021.4.03.6100 AUTOR: DILMA CARDOSO LOPES, ZULEIDE FARIAS DE AGUIAR ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO SILVA ROMO - SP235183 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO DESPACHO Vistos. ID 575016987: A perita estimou o valor dos honorários periciais. Decido. Dê-se vista às partes, devendo os autores, no caso de expressa concordância, efetuar o depósito judicial complementar no prazo de 10 (dez) dias (art. 465, § 3º, do CPC). À CPE: 1. Intimem-se os autores. 2. Efetuado o depósito judicial, intime-se a perita para início dos trabalhos, incumbindo-lhe o agendamento da pericia médica. 3. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias. 4. Não havendo pedido de esclarecimentos: a) requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via ofício de transferência eletrônica e; b) venham conclusos para julgamento. 5. Caso haja pedido de esclarecimentos, venham conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. lcs RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ZULEIDE FARIAS DE AGUIAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO SILVA ROMO

OAB: 235183/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5024527-07.2021.4.03.6100 AUTOR: DILMA CARDOSO LOPES, ZULEIDE FARIAS DE AGUIAR ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO SILVA ROMO - SP235183 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO DESPACHO Vistos. ID 575016987: A perita estimou o valor dos honorários periciais. Decido. Dê-se vista às partes, devendo os autores, no caso de expressa concordância, efetuar o depósito judicial complementar no prazo de 10 (dez) dias (art. 465, § 3º, do CPC). À CPE: 1. Intimem-se os autores. 2. Efetuado o depósito judicial, intime-se a perita para início dos trabalhos, incumbindo-lhe o agendamento da pericia médica. 3. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias. 4. Não havendo pedido de esclarecimentos: a) requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via ofício de transferência eletrônica e; b) venham conclusos para julgamento. 5. Caso haja pedido de esclarecimentos, venham conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. lcs RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal