5024134-36.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5024134-36.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ISABEL CARNEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI (OAB RS083749) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI EXEQUENTE : BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI (OAB RS083749) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI DESPACHO/DECISÃO O IPE-PREV requer a retificação do precatório nº 260040462 ( evento 76, PRECATÓRIO1 ), apontando erro material no campo referente à data-base de atualização monetária dos valores. Segundo o ente público, a data-base correta é 01/06/2026 , conforme o laudo pericial juntado, e não 01/04/2024, que constou nos campos D, G e L do requisitório expedido em 14/07/2026. A parte credora, intimada, informou no Evento 89, que não se opõe ao pedido. O pedido deve ser acolhido. A análise dos autos confirma o erro apontado: o cálculo atualizado apresentado pelo executado no Evento 47 tem como data-base 01/06/2026 , sendo essa a referência que embasa os valores constantes do precatório (principal corrigido de R$ 57.264,85, honorários sucumbenciais de R$ 5.726,49 e deduções previdenciárias de R$ 9.002,11). O campo da data-base preenchido como 01/04/2024 no precatório expedido corresponde à data do cálculo homologado originalmente, e não à data de atualização para expedição do requisitório, o que configura erro material passível de correção nos termos do art. 494, I, do CPC. Ante o exposto, acolho o pedido e determino a retificação do precatório nº 260040462 para que conste, nos campos pertinentes à data-base de atualização monetária, a data de 01/06/2026 , em conformidade com o laudo do Evento 47. Comunique-se o Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , onde o requisitório tramita sob o número 5281855-14.2026.8.21.7000/RS , para que proceda à retificação determinada. Após, aguarde-se o pagamento do precatório.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor ISABEL CARNEIRO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI
OAB: 83749/RS
RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN
OAB: 57697/RS
BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 1504/RS
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB: 80737/RS
MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES
OAB: 59815/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5024134-36.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ISABEL CARNEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI (OAB RS083749) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI EXEQUENTE : BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI (OAB RS083749) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI DESPACHO/DECISÃO O IPE-PREV requer a retificação do precatório nº 260040462 ( evento 76, PRECATÓRIO1 ), apontando erro material no campo referente à data-base de atualização monetária dos valores. Segundo o ente público, a data-base correta é 01/06/2026 , conforme o laudo pericial juntado, e não 01/04/2024, que constou nos campos D, G e L do requisitório expedido em 14/07/2026. A parte credora, intimada, informou no Evento 89, que não se opõe ao pedido. O pedido deve ser acolhido. A análise dos autos confirma o erro apontado: o cálculo atualizado apresentado pelo executado no Evento 47 tem como data-base 01/06/2026 , sendo essa a referência que embasa os valores constantes do precatório (principal corrigido de R$ 57.264,85, honorários sucumbenciais de R$ 5.726,49 e deduções previdenciárias de R$ 9.002,11). O campo da data-base preenchido como 01/04/2024 no precatório expedido corresponde à data do cálculo homologado originalmente, e não à data de atualização para expedição do requisitório, o que configura erro material passível de correção nos termos do art. 494, I, do CPC. Ante o exposto, acolho o pedido e determino a retificação do precatório nº 260040462 para que conste, nos campos pertinentes à data-base de atualização monetária, a data de 01/06/2026 , em conformidade com o laudo do Evento 47. Comunique-se o Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , onde o requisitório tramita sob o número 5281855-14.2026.8.21.7000/RS , para que proceda à retificação determinada. Após, aguarde-se o pagamento do precatório.