5024038-38.2021.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5024038-38.2021.8.13.0027/MG AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DECISÃO Vistos. Intimadas acerca do laudo pericial juntado ao evento 286, DOC1 , não sobreveio qualquer impugnação ou pedido de esclarecimentos. Assim, dou por encerrada a prova pericial. Liberem-se os honorários periciais em favor d o I. perit o nomead o neste processo, mediante requisição no SAJTMG, tendo em vista a nomeação ao evento 251, DOC1 Dando prosseguimento ao feito, verifico, pelo despacho saneador - evento 243, DOC1 , que está pendente a produção da prova testemunhal pretendida pela parte requerida. Intime-se a parte requerida para que, em quinze dias, apresente o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo e não apresentado o rol, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo de quinze dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: 21678/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5024038-38.2021.8.13.0027/MG AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DECISÃO Vistos. Intimadas acerca do laudo pericial juntado ao evento 286, DOC1 , não sobreveio qualquer impugnação ou pedido de esclarecimentos. Assim, dou por encerrada a prova pericial. Liberem-se os honorários periciais em favor d o I. perit o nomead o neste processo, mediante requisição no SAJTMG, tendo em vista a nomeação ao evento 251, DOC1 Dando prosseguimento ao feito, verifico, pelo despacho saneador - evento 243, DOC1 , que está pendente a produção da prova testemunhal pretendida pela parte requerida. Intime-se a parte requerida para que, em quinze dias, apresente o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo e não apresentado o rol, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo de quinze dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.