Detalhe do processo

5023983-44.2025.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023983-44.2025.8.21.0021/RS AUTOR : MARILAINE DE FATIMA SCHAEFFER ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da manifestação da autora no evento 49, DOC1 , defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora e, para tanto, nomeio o perito informata NEI DIAS VILLAS BOAS , que deverá ser intimado da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo alertando-se que a parte requerente litiga sob o benefício da gratuidade judiciária, razão pela qual os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça no valor de R$ R$ 470,80 , na forma do Ato n.º 038/2025-P (item 6.4 da Tabela de Honorários Periciais). Aceitando o encargo, deverá o perito informar a este Juízo a data designada para a realização da prova, com tempo hábil para a intimação das partes e para a comunicação de eventuais assistentes técnicos, conforme disposto no art. 465, §2º, do CPC. As partes poderão arguir eventual impedimento ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo legal (art. 465 do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da intimação para iniciar os trabalhos, podendo, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, §3º, do CPC. Do contrário - no silêncio do perito ou declinado o encargo -, desde já ficam nomeados os peritos abaixo indicados, os quais deverão ser intimados, sucessivamente, nos termos deste despacho: - FABIO RODRIGO LICKS; - BRUNO ROSA LARANGEIRA TORMA; - RITA APARECIDA HERNANDES. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se partes para sobre ele se manifestem, querendo, no prazo comum de 15 dias. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor MARILAINE DE FATIMA SCHAEFFER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO FEIGELSON

OAB: 164272/RJ

CAMILA COSTA DUARTE

OAB: 92737/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023983-44.2025.8.21.0021/RS AUTOR : MARILAINE DE FATIMA SCHAEFFER ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da manifestação da autora no evento 49, DOC1 , defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora e, para tanto, nomeio o perito informata NEI DIAS VILLAS BOAS , que deverá ser intimado da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo alertando-se que a parte requerente litiga sob o benefício da gratuidade judiciária, razão pela qual os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça no valor de R$ R$ 470,80 , na forma do Ato n.º 038/2025-P (item 6.4 da Tabela de Honorários Periciais). Aceitando o encargo, deverá o perito informar a este Juízo a data designada para a realização da prova, com tempo hábil para a intimação das partes e para a comunicação de eventuais assistentes técnicos, conforme disposto no art. 465, §2º, do CPC. As partes poderão arguir eventual impedimento ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo legal (art. 465 do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da intimação para iniciar os trabalhos, podendo, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, §3º, do CPC. Do contrário - no silêncio do perito ou declinado o encargo -, desde já ficam nomeados os peritos abaixo indicados, os quais deverão ser intimados, sucessivamente, nos termos deste despacho: - FABIO RODRIGO LICKS; - BRUNO ROSA LARANGEIRA TORMA; - RITA APARECIDA HERNANDES. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se partes para sobre ele se manifestem, querendo, no prazo comum de 15 dias. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.