5023827-33.2023.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023827-33.2023.8.21.0019/RS AUTOR : ANTONIO LIONIR GOMES BARCELOS ADVOGADO(A) : ANA PAULA GIORDANI (OAB RS101453) RÉU : RAFAEL JOBIM RODRIGUES ADVOGADO(A) : HILMAR RUBENS MIYAKAWA JUNIOR (OAB PR070555) ADVOGADO(A) : BRUNA TROYNER (OAB PR091999) RÉU : BEGNOSSI & AZARIAS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : HILMAR RUBENS MIYAKAWA JUNIOR (OAB PR070555) ADVOGADO(A) : BRUNA TROYNER (OAB PR091999) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de majoração de honorários formulado pela perita nomeada, Dra. Cristina Saft Matos Vieira ( evento 113, PET1 ), em razão da apresentação de novos quesitos complementares pela parte autora ( evento 110, PET1 ). A perita argumenta que a nova leva de questionamentos demandará pesquisas e tempo de trabalho que não estavam previstos na proposta inicial, justificando o reajuste da verba honorária. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (AJG), o pagamento dos honorários periciais é de responsabilidade do Tribunal de Justiça. A complexidade do caso, evidenciada pela produção de um laudo pericial (evento 82), e dois laudos complementares (evento 100 e 115), demonstra que a remuneração originalmente fixada pode não ser suficiente para remunerar adequadamente o trabalho técnico adicional exigido. Nesse contexto, para viabilizar a conclusão da prova técnica, essencial ao esclarecimento dos fatos e ao justo julgamento da causa, acolho o pedido da perita. Diante disso, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para que analise a possibilidade de majoração dos honorários periciais para o valor máximo permitido pela tabela vigente, medida necessária para garantir a efetiva complementação da prova. Para subsidiar a análise, informo: Parte requerente da perícia: ANTONIO LIONIR GOMES BARCELOS , beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no despacho do evento 9, DESPADEC1 . Estimativa de honorários: Solicita-se a majoração dos honorários periciais para o valor máximo permitido, em razão da complexidade e do trabalho adicional exigido. Tipo de perícia: Odontológica, com especialidade em Odontologia Legal. Base normativa: Item 3.2 da tabela do ATO nº 038/2025-P, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça, via SEI, instruindo o expediente com cópia deste despacho, das petições dos eventos 110 e 113 e todos os laudos realizados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Após a resposta do Tribunal de Justiça, intime-se a perita. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o Segundo Laudo Complementar apresentado pela perita judicial no evento 115, LAUDO1 . Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO LIONIR GOMES BARCELOS
Réu BEGNOSSI & AZARIAS ODONTOLOGIA LTDA
Réu RAFAEL JOBIM RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023827-33.2023.8.21.0019/RS AUTOR : ANTONIO LIONIR GOMES BARCELOS ADVOGADO(A) : ANA PAULA GIORDANI (OAB RS101453) RÉU : RAFAEL JOBIM RODRIGUES ADVOGADO(A) : HILMAR RUBENS MIYAKAWA JUNIOR (OAB PR070555) ADVOGADO(A) : BRUNA TROYNER (OAB PR091999) RÉU : BEGNOSSI & AZARIAS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : HILMAR RUBENS MIYAKAWA JUNIOR (OAB PR070555) ADVOGADO(A) : BRUNA TROYNER (OAB PR091999) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de majoração de honorários formulado pela perita nomeada, Dra. Cristina Saft Matos Vieira ( evento 113, PET1 ), em razão da apresentação de novos quesitos complementares pela parte autora ( evento 110, PET1 ). A perita argumenta que a nova leva de questionamentos demandará pesquisas e tempo de trabalho que não estavam previstos na proposta inicial, justificando o reajuste da verba honorária. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (AJG), o pagamento dos honorários periciais é de responsabilidade do Tribunal de Justiça. A complexidade do caso, evidenciada pela produção de um laudo pericial (evento 82), e dois laudos complementares (evento 100 e 115), demonstra que a remuneração originalmente fixada pode não ser suficiente para remunerar adequadamente o trabalho técnico adicional exigido. Nesse contexto, para viabilizar a conclusão da prova técnica, essencial ao esclarecimento dos fatos e ao justo julgamento da causa, acolho o pedido da perita. Diante disso, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para que analise a possibilidade de majoração dos honorários periciais para o valor máximo permitido pela tabela vigente, medida necessária para garantir a efetiva complementação da prova. Para subsidiar a análise, informo: Parte requerente da perícia: ANTONIO LIONIR GOMES BARCELOS , beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no despacho do evento 9, DESPADEC1 . Estimativa de honorários: Solicita-se a majoração dos honorários periciais para o valor máximo permitido, em razão da complexidade e do trabalho adicional exigido. Tipo de perícia: Odontológica, com especialidade em Odontologia Legal. Base normativa: Item 3.2 da tabela do ATO nº 038/2025-P, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça, via SEI, instruindo o expediente com cópia deste despacho, das petições dos eventos 110 e 113 e todos os laudos realizados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Após a resposta do Tribunal de Justiça, intime-se a perita. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o Segundo Laudo Complementar apresentado pela perita judicial no evento 115, LAUDO1 . Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).