5023742-12.2021.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5023742-12.2021.8.21.0021/RS AUTOR : AIDA FERNANDA DE SOUZA RAMADAN ADVOGADO(A) : FERNANDO BUSS (OAB RS033813) ADVOGADO(A) : RODILEI ANTONIO BRUEL (OAB RS068164) ADVOGADO(A) : RAFAELA MASCHIO DE ANDRADE RISKE (OAB RS104040) ADVOGADO(A) : GILMAR LUIS CORLASSOLI (OAB RS051108) RÉU : RAFAEL BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A) : CLADIMIR BAGGIO (OAB RS068729) ADVOGADO(A) : RAFAEL BORTOLUZZI (OAB RS063238) DESPACHO/DECISÃO 1. As impugnações formuladas pelas partes ao laudo pericial e ao laudo complementar, bem como as considerações tecidas a respeito do ofício do Registro de Imóveis, serão devidamente apreciadas por ocasião da sentença, oportunidade em que o conjunto probatório será valorado de forma integral, em cotejo com os demais elementos de convicção produzidos nos autos, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC. 2. Deferida a prova oral no evento 45.1 , designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/10/2026, às 13h30min , para colher o depoimento pessoal da autora e do réu, assim como para a oitiva das testemunhas arroladas pela autora no evento 41.1 (Marilei Fátima Brair, Ricardo Coimbra Walter e Leandro Ferronato) e as testemunhas Antônio Gonçalves da Rosa e Leodocir Kaiser arroladas pelo réu 40.1 . A audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. A participação de forma virtual de Advogado, Defensor Público, Promotor de Justiça, partes e testemunhas, é cabível apenas mediante prévio requerimento fundamentado e deferimento judicial, na forma do art. 2º, §2º, do Ato n. 37/2023-CGJ. Diante do contido no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, juntando aos autos o comprovante. A inércia na realização da intimação pelo advogado importará a desistência da inquirição da testemunha. Poderá o advogado, ainda, apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, a desistência da sua oitiva. Requisitem-se as testemunhas servidores públicos ou militares. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado, conforme art. 455, § 4º, IV, do CPC. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte para comparecimento à solenidade, com a advertência do art. 385, §1º, do CPC. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AIDA FERNANDA DE SOUZA RAMADAN
Réu RAFAEL BORTOLUZZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO BUSS
OAB: 33813/RS
RODILEI ANTONIO BRUEL
OAB: 68164/RS
RAFAELA MASCHIO DE ANDRADE RISKE
OAB: 104040/RS
RAFAEL BORTOLUZZI
OAB: 63238/RS
GILMAR LUIS CORLASSOLI
OAB: 51108/RS
CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR
OAB: 60532/RS
RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO
OAB: 56462/RS
CLADIMIR BAGGIO
OAB: 68729/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5023742-12.2021.8.21.0021/RS AUTOR : AIDA FERNANDA DE SOUZA RAMADAN ADVOGADO(A) : FERNANDO BUSS (OAB RS033813) ADVOGADO(A) : RODILEI ANTONIO BRUEL (OAB RS068164) ADVOGADO(A) : RAFAELA MASCHIO DE ANDRADE RISKE (OAB RS104040) ADVOGADO(A) : GILMAR LUIS CORLASSOLI (OAB RS051108) RÉU : RAFAEL BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A) : CLADIMIR BAGGIO (OAB RS068729) ADVOGADO(A) : RAFAEL BORTOLUZZI (OAB RS063238) DESPACHO/DECISÃO 1. As impugnações formuladas pelas partes ao laudo pericial e ao laudo complementar, bem como as considerações tecidas a respeito do ofício do Registro de Imóveis, serão devidamente apreciadas por ocasião da sentença, oportunidade em que o conjunto probatório será valorado de forma integral, em cotejo com os demais elementos de convicção produzidos nos autos, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC. 2. Deferida a prova oral no evento 45.1 , designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/10/2026, às 13h30min , para colher o depoimento pessoal da autora e do réu, assim como para a oitiva das testemunhas arroladas pela autora no evento 41.1 (Marilei Fátima Brair, Ricardo Coimbra Walter e Leandro Ferronato) e as testemunhas Antônio Gonçalves da Rosa e Leodocir Kaiser arroladas pelo réu 40.1 . A audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. A participação de forma virtual de Advogado, Defensor Público, Promotor de Justiça, partes e testemunhas, é cabível apenas mediante prévio requerimento fundamentado e deferimento judicial, na forma do art. 2º, §2º, do Ato n. 37/2023-CGJ. Diante do contido no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, juntando aos autos o comprovante. A inércia na realização da intimação pelo advogado importará a desistência da inquirição da testemunha. Poderá o advogado, ainda, apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, a desistência da sua oitiva. Requisitem-se as testemunhas servidores públicos ou militares. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado, conforme art. 455, § 4º, IV, do CPC. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte para comparecimento à solenidade, com a advertência do art. 385, §1º, do CPC. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).