Detalhe do processo

5023300-25.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023300-25.2022.8.13.0024/MG AUTOR : ANTONIO ANGELO DA SILVA HIGINO ADVOGADO(A) : DAIANE ALMEIDA LOPES MENDONÇA (OAB MG171909) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DESPACHO Vistos etc. Ante a recusa do Expert nomeado no presente feito, ex vi de evento 115, proceda-se ao cancelamento da nomeação do indigitado perito, no aludido sistema. Posto isto, proceda-se a nomeação do Expert , que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais, e quarenta e dois centavos ), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando o Expert nomeado para, no prazo de 1 5 ( quinze ) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 1046/26 , intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO ANGELO DA SILVA HIGINO

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA LUCIANO GUIMARAES

OAB: 117614/MG

MARIA CECILIA BATISTA BAETA CONDESSA

OAB: 95347/MG

DIEGO FERREIRA BARCELOS COSTA

OAB: 107185/MG

DAIANE ALMEIDA LOPES MENDONÇA

OAB: 171909/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023300-25.2022.8.13.0024/MG AUTOR : ANTONIO ANGELO DA SILVA HIGINO ADVOGADO(A) : DAIANE ALMEIDA LOPES MENDONÇA (OAB MG171909) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DESPACHO Vistos etc. Ante a recusa do Expert nomeado no presente feito, ex vi de evento 115, proceda-se ao cancelamento da nomeação do indigitado perito, no aludido sistema. Posto isto, proceda-se a nomeação do Expert , que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais, e quarenta e dois centavos ), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando o Expert nomeado para, no prazo de 1 5 ( quinze ) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 1046/26 , intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se