5023279-63.2023.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023279-63.2023.8.21.0033/RS AUTOR : OSVALDINO MARCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELE PETERSEN ROHNELT (OAB RS090267) ADVOGADO(A) : Adriano Barbosa da Silva (OAB RS063806) RÉU : ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS ADVOGADO(A) : ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773) RÉU : FRANCISCO CARLOS DA ROCHA RIBEIRO ADVOGADO(A) : CRISTIANO MANOEL RIBEIRO MACHADO (OAB RS058656) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para realização da perícia técnica já deferida ( evento 89, DESPADEC1 ), determino a remessa dos autos ao DMJ, a fim de que o autor seja submetido à perícia médica com médico traumatologista. 2. Outrossim, designada a perícia, intime-se a parte autora, pessoalmente para comparecimento à perícia, sob pena de perda da prova . 2.1. As partes interessadas poderão acompanhar a realização da perícia, querendo. 3. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes. 4. Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito do Juízo para prestar os esclarecimentos e/ou complementações que entender necessários, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º). Cumpra-se integralmente. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS
Réu FRANCISCO CARLOS DA ROCHA RIBEIRO
Autor OSVALDINO MARCIO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO MANOEL RIBEIRO MACHADO
OAB: 58656/RS
ALICE FRANCO SABADINI
OAB: 163773/MG
MICHELE PETERSEN ROHNELT
OAB: 90267/RS
ADRIANO BARBOSA DA SILVA
OAB: 63806/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023279-63.2023.8.21.0033/RS AUTOR : OSVALDINO MARCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELE PETERSEN ROHNELT (OAB RS090267) ADVOGADO(A) : Adriano Barbosa da Silva (OAB RS063806) RÉU : ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS ADVOGADO(A) : ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773) RÉU : FRANCISCO CARLOS DA ROCHA RIBEIRO ADVOGADO(A) : CRISTIANO MANOEL RIBEIRO MACHADO (OAB RS058656) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para realização da perícia técnica já deferida ( evento 89, DESPADEC1 ), determino a remessa dos autos ao DMJ, a fim de que o autor seja submetido à perícia médica com médico traumatologista. 2. Outrossim, designada a perícia, intime-se a parte autora, pessoalmente para comparecimento à perícia, sob pena de perda da prova . 2.1. As partes interessadas poderão acompanhar a realização da perícia, querendo. 3. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes. 4. Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito do Juízo para prestar os esclarecimentos e/ou complementações que entender necessários, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º). Cumpra-se integralmente. Diligências legais.