Detalhe do processo

5023276-21.2023.8.13.0231

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5023276-21.2023.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: BOM DESPACHO EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 05.074.110/0001-11 RÉU: CRISTINA FERNANDA LULLI DIAS CPF: 036.335.576-60 e outros DECISÃO 1. Indefiro o pedido de intimação do perito para esclarecimentos complementares (id. 10581690099), pois o laudo apresentou resposta aos quesitos formulados e atribuiu valor às edificações existentes no imóvel. Ademais, a irresignação da parte autora, fundada na alegada irregularidade da construção e na impossibilidade de indenização pelas benfeitorias, é matéria de mérito, a ser apreciada por ocasião da sentença. 2. Homologo o laudo pericial. 3. Requisite a Secretaria do Juízo os honorários do perito no sistema AJ. 4. Intimem-se as partes para alegações finais. 5. Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BOM DESPACHO EMPREENDIMENTOS LTDA

Réu CRISTINA FERNANDA LULLI DIAS

Réu ERIKA LULLI DIAS MENDES

Réu HUGO CESAR LULLI DIAS POPE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONAN RESENDE SOBRINHO

OAB: 164536/MG

RITA CAMARA ELIAN

OAB: 83251/MG

ANA ROBERTA DE OLIVEIRA GRAPIUNA

OAB: 213917/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5023276-21.2023.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: BOM DESPACHO EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 05.074.110/0001-11 RÉU: CRISTINA FERNANDA LULLI DIAS CPF: 036.335.576-60 e outros DECISÃO 1. Indefiro o pedido de intimação do perito para esclarecimentos complementares (id. 10581690099), pois o laudo apresentou resposta aos quesitos formulados e atribuiu valor às edificações existentes no imóvel. Ademais, a irresignação da parte autora, fundada na alegada irregularidade da construção e na impossibilidade de indenização pelas benfeitorias, é matéria de mérito, a ser apreciada por ocasião da sentença. 2. Homologo o laudo pericial. 3. Requisite a Secretaria do Juízo os honorários do perito no sistema AJ. 4. Intimem-se as partes para alegações finais. 5. Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves