Detalhe do processo

5023246-40.2026.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023246-40.2026.8.21.0010/RS AUTOR : MEP TREMARIN TERRAPLENAGEM ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ POLITA (OAB RS030965) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ BENVENUTTI POLITA (OAB RS140204) AUTOR : GFS CURSOS DE QUALIFICACAO LTDA ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ POLITA (OAB RS030965) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ BENVENUTTI POLITA (OAB RS140204) RÉU : MECANICA JVF LTDA - ME ADVOGADO(A) : RICARDO PASQUAL JUNIOR (OAB RS094452) ADVOGADO(A) : GISELE CLAUDIANE BORGES TEGNER (OAB RS096409) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova técnica requerida pela parte ré, consistente na realização de perícia mecânica na máquina MOTONIVELADORA CHANGLIN PY165H. Nos termos do art. 95, do CPC, os honorários periciais serão integralmente custeados pela parte demandada, pois foi quem requereu a prova. Nomeio o perito ADAVILSON PFEIFER , do banco de peritos do EPROC. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos ao perito, bem como indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. Apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que apresente sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes, devendo a ré promover o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Desde logo autorizo a expedição de alvarás ao perito, no correspondente a 50% quando do início dos trabalhos e 50% ao término, na entrega do laudo. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento do alvará. Intimem-se, cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GFS CURSOS DE QUALIFICACAO LTDA

Réu MECANICA JVF LTDA - ME

Autor MEP TREMARIN TERRAPLENAGEM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO LUIZ BENVENUTTI POLITA

OAB: 140204/RS

HAMILTON JOSÉ POLITA

OAB: 30965/RS

GISELE CLAUDIANE BORGES TEGNER

OAB: 96409/RS

RICARDO PASQUAL JUNIOR

OAB: 94452/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023246-40.2026.8.21.0010/RS AUTOR : MEP TREMARIN TERRAPLENAGEM ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ POLITA (OAB RS030965) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ BENVENUTTI POLITA (OAB RS140204) AUTOR : GFS CURSOS DE QUALIFICACAO LTDA ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ POLITA (OAB RS030965) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ BENVENUTTI POLITA (OAB RS140204) RÉU : MECANICA JVF LTDA - ME ADVOGADO(A) : RICARDO PASQUAL JUNIOR (OAB RS094452) ADVOGADO(A) : GISELE CLAUDIANE BORGES TEGNER (OAB RS096409) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova técnica requerida pela parte ré, consistente na realização de perícia mecânica na máquina MOTONIVELADORA CHANGLIN PY165H. Nos termos do art. 95, do CPC, os honorários periciais serão integralmente custeados pela parte demandada, pois foi quem requereu a prova. Nomeio o perito ADAVILSON PFEIFER , do banco de peritos do EPROC. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos ao perito, bem como indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. Apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que apresente sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes, devendo a ré promover o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Desde logo autorizo a expedição de alvarás ao perito, no correspondente a 50% quando do início dos trabalhos e 50% ao término, na entrega do laudo. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento do alvará. Intimem-se, cumpra-se.