Detalhe do processo

5023160-05.2023.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023160-05.2023.8.21.0033/RS AUTOR : BEATRIZ JACOBY VERISSIMO ADVOGADO(A) : MANUELA THOMAZZONI PINTO CEZIMBRA (OAB RS109676) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Diante da entrega do laudo pericial, expeça-se alvará à perita, observando-se os dados bancários do evento 35, PET1 . Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor BEATRIZ JACOBY VERISSIMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARDO BUOSI

OAB: 227541/SP

MANUELA THOMAZZONI PINTO CEZIMBRA

OAB: 109676/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023160-05.2023.8.21.0033/RS AUTOR : BEATRIZ JACOBY VERISSIMO ADVOGADO(A) : MANUELA THOMAZZONI PINTO CEZIMBRA (OAB RS109676) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Diante da entrega do laudo pericial, expeça-se alvará à perita, observando-se os dados bancários do evento 35, PET1 . Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para sentença.