Detalhe do processo

5023125-70.2021.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023125-70.2021.8.21.0015/RS REQUERENTE : PRISCILLA BASTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS (OAB RS039686) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Da impugnação ao laudo pericial e demais documentos anexos à manifestação do requerido no evento 166, PET1 , dê-se vista à requerente pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PRISCILLA BASTOS MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS

OAB: 39686/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023125-70.2021.8.21.0015/RS REQUERENTE : PRISCILLA BASTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS (OAB RS039686) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Da impugnação ao laudo pericial e demais documentos anexos à manifestação do requerido no evento 166, PET1 , dê-se vista à requerente pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.