5023125-70.2021.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023125-70.2021.8.21.0015/RS REQUERENTE : PRISCILLA BASTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS (OAB RS039686) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Da impugnação ao laudo pericial e demais documentos anexos à manifestação do requerido no evento 166, PET1 , dê-se vista à requerente pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PRISCILLA BASTOS MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS
OAB: 39686/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023125-70.2021.8.21.0015/RS REQUERENTE : PRISCILLA BASTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS (OAB RS039686) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Da impugnação ao laudo pericial e demais documentos anexos à manifestação do requerido no evento 166, PET1 , dê-se vista à requerente pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.