Detalhe do processo

5023119-15.2020.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5023119-15.2020.8.21.0010/RS AUTOR : WILMAR ALBERTO ANDREAZZA ADVOGADO(A) : GIOVANNI TOMASI (OAB RS063015) ADVOGADO(A) : ANDRESA MANDELLI (OAB RS042400) ADVOGADO(A) : DARCI PACHECO MANDELLI (OAB RS031204) ADVOGADO(A) : DONOVAN DO NASCIMENTO MONTEIRO (OAB RS012826) RÉU : JJB - INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS MENDES (OAB RS043618) RÉU : EUROCENTRO - PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : ALCIDES RIBEIRO FILHO (OAB SP080025) ADVOGADO(A) : FLAVIO JUNIOR BARAZZETTI (OAB RS045102) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na decisão de evento 339, DESPADEC1 , reiterada no evento 374, DESPADEC1 , determinou-se ao perito: i. Apresentar os cálculos de forma segregada, individualizando o valor da condenação para cada uma das rés. Para a ré JJB - INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, o valor deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (13/08/2021). Para a ré EUROCENTRO - PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA, o valor deverá ser atualizado até a data da apresentação do laudo complementar, sem prejuízo de futuras atualizações até o efetivo pagamento. ii. Ajustar o período de apuração dos danos para que o termo final corresponda à data de expiração da patente MU7800162-5, qual seja, 20 de fevereiro de 2013, conforme documentação do INPI já constante dos autos. iii. Responder, de forma clara e fundamentada, aos quesitos suplementares apresentados pelas partes, bem como prestar os esclarecimentos necessários sobre as inconsistências entre os valores arbitrados com base na ata notarial e os dados contábeis (DREs) já analisados, justificando os critérios técnicos adotados. Em atenção às determinações, o perito judicial Diego Olêa Taborda apresentou laudo complementar no evento 378, LAUDO1 . Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial complementar, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sendo vedada a rediscussão de matérias já decididas e preclusas. Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do laudo e prosseguimento da fase de liquidação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EUROCENTRO - PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA

Réu JJB - INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - EPP

Autor WILMAR ALBERTO ANDREAZZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO CRIPPA REY

OAB: 60691/RS

NATHALIA MARQUES BERLITZ

OAB: 94947/RS

ALCIDES RIBEIRO FILHO

OAB: 80025/SP

FRANCISCO DE ASSIS MENDES

OAB: 43618/RS

DARCI PACHECO MANDELLI

OAB: 31204/RS

FLAVIO JUNIOR BARAZZETTI

OAB: 45102/RS

DONOVAN DO NASCIMENTO MONTEIRO

OAB: 12826/RS

GIOVANNI TOMASI

OAB: 63015/RS

ANDRESA MANDELLI

OAB: 42400/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5023119-15.2020.8.21.0010/RS AUTOR : WILMAR ALBERTO ANDREAZZA ADVOGADO(A) : GIOVANNI TOMASI (OAB RS063015) ADVOGADO(A) : ANDRESA MANDELLI (OAB RS042400) ADVOGADO(A) : DARCI PACHECO MANDELLI (OAB RS031204) ADVOGADO(A) : DONOVAN DO NASCIMENTO MONTEIRO (OAB RS012826) RÉU : JJB - INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS MENDES (OAB RS043618) RÉU : EUROCENTRO - PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : ALCIDES RIBEIRO FILHO (OAB SP080025) ADVOGADO(A) : FLAVIO JUNIOR BARAZZETTI (OAB RS045102) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na decisão de evento 339, DESPADEC1 , reiterada no evento 374, DESPADEC1 , determinou-se ao perito: i. Apresentar os cálculos de forma segregada, individualizando o valor da condenação para cada uma das rés. Para a ré JJB - INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, o valor deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (13/08/2021). Para a ré EUROCENTRO - PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA, o valor deverá ser atualizado até a data da apresentação do laudo complementar, sem prejuízo de futuras atualizações até o efetivo pagamento. ii. Ajustar o período de apuração dos danos para que o termo final corresponda à data de expiração da patente MU7800162-5, qual seja, 20 de fevereiro de 2013, conforme documentação do INPI já constante dos autos. iii. Responder, de forma clara e fundamentada, aos quesitos suplementares apresentados pelas partes, bem como prestar os esclarecimentos necessários sobre as inconsistências entre os valores arbitrados com base na ata notarial e os dados contábeis (DREs) já analisados, justificando os critérios técnicos adotados. Em atenção às determinações, o perito judicial Diego Olêa Taborda apresentou laudo complementar no evento 378, LAUDO1 . Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial complementar, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sendo vedada a rediscussão de matérias já decididas e preclusas. Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do laudo e prosseguimento da fase de liquidação. Intimem-se.