5023069-81.2025.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
VPS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5023069-81.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA APARECIDA DA TRINDADE DIAS CPF: 028.603.707-65 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos etc. Indefiro o pedido da parte ré de reconsideração do ônus em arcar com os custos da perícia determinado na decisão de ID 10598482369, visto que já precluso o prazo para impugnar esta. Nestes termos, homologo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vez que entendo que tal valor é compatível com a perícia a ser realizada, considerando os critérios de complexidade, tempo e especificidade do trabalho. Cientifique-se o Sr. Perito da presente decisão a fim de que, eventualmente, manifeste a sua concordância. Discordando o Sr. Perito do valor arbitrado a título de honorários periciais por este Juízo, façam-me os autos conclusos para realizar-se a nomeação de outro profissional. Em caso de concordância, intime-se a parte ré, para que realize o depósito em juízo do valor arbitrado ao expert nomeado, no prazo de 15 dias. Com o pagamento, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor RAIMUNDA APARECIDA DA TRINDADE DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELITON MARTINS DA SILVA
OAB: 103963/MG
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
VPS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5023069-81.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA APARECIDA DA TRINDADE DIAS CPF: 028.603.707-65 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos etc. Indefiro o pedido da parte ré de reconsideração do ônus em arcar com os custos da perícia determinado na decisão de ID 10598482369, visto que já precluso o prazo para impugnar esta. Nestes termos, homologo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vez que entendo que tal valor é compatível com a perícia a ser realizada, considerando os critérios de complexidade, tempo e especificidade do trabalho. Cientifique-se o Sr. Perito da presente decisão a fim de que, eventualmente, manifeste a sua concordância. Discordando o Sr. Perito do valor arbitrado a título de honorários periciais por este Juízo, façam-me os autos conclusos para realizar-se a nomeação de outro profissional. Em caso de concordância, intime-se a parte ré, para que realize o depósito em juízo do valor arbitrado ao expert nomeado, no prazo de 15 dias. Com o pagamento, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim