5023055-10.2023.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023055-10.2023.8.21.0039/RS AUTOR : NELCI DE LOURDES PINHEIRO ANTUNES ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 2) Intime-se o réu para depósito dos honoráriso periciais, no prazo de 10 dias. Após, providencie-se o pagamento dos honorários do expert , expedindo-se o respectivo alvará. 3) Intimem-se as partes acerca de outras provas a produzir, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor NELCI DE LOURDES PINHEIRO ANTUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA COSTA DUARTE
OAB: 92737/RS
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023055-10.2023.8.21.0039/RS AUTOR : NELCI DE LOURDES PINHEIRO ANTUNES ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 2) Intime-se o réu para depósito dos honoráriso periciais, no prazo de 10 dias. Após, providencie-se o pagamento dos honorários do expert , expedindo-se o respectivo alvará. 3) Intimem-se as partes acerca de outras provas a produzir, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.