Detalhe do processo

5023055-10.2023.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023055-10.2023.8.21.0039/RS AUTOR : NELCI DE LOURDES PINHEIRO ANTUNES ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 2) Intime-se o réu para depósito dos honoráriso periciais, no prazo de 10 dias. Após, providencie-se o pagamento dos honorários do expert , expedindo-se o respectivo alvará. 3) Intimem-se as partes acerca de outras provas a produzir, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor NELCI DE LOURDES PINHEIRO ANTUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA COSTA DUARTE

OAB: 92737/RS

JOAO VITOR CHAVES MARQUES

OAB: 30348/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023055-10.2023.8.21.0039/RS AUTOR : NELCI DE LOURDES PINHEIRO ANTUNES ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 2) Intime-se o réu para depósito dos honoráriso periciais, no prazo de 10 dias. Após, providencie-se o pagamento dos honorários do expert , expedindo-se o respectivo alvará. 3) Intimem-se as partes acerca de outras provas a produzir, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.