5022917-86.2018.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5022917-86.2018.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: RENI CORREIA DE MELO LIMA CPF: 034.936.336-61 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 DESPACHO Vistos, etc. Trato de liquidação de sentença de ação revisional de contrato c/c repetição do indébito proposta por Reni Correia de Melo Lima em face de BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento. O réu comprovou o recolhimento dos honorários periciais (ID 10565175811). O perito pleiteia a liberação de 50% dos honorários periciais para dar início ao trabalho (ID 10682285936). Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento de R$900,00 (novecentos reais), observando-se as cautelas de praxe. O valor se refere à metade devida ao expert. Aguarda-se a realização da perícia e da juntada do laudo pericial, na forma já determinada. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor RENI CORREIA DE MELO LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO GONCALVES PINHEIRO
OAB: 122980/MG
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB: 65628/MG
MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS
OAB: 109031/MG
LUAN CARLOS DA SILVA CABRAL
OAB: 132723/MG
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
GRAZIELE GLECIA RAMOS MOREIRA
OAB: 120773/MG
LIVIA RIBEIRO SILVA VILAS BOAS
OAB: 112786/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5022917-86.2018.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: RENI CORREIA DE MELO LIMA CPF: 034.936.336-61 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 DESPACHO Vistos, etc. Trato de liquidação de sentença de ação revisional de contrato c/c repetição do indébito proposta por Reni Correia de Melo Lima em face de BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento. O réu comprovou o recolhimento dos honorários periciais (ID 10565175811). O perito pleiteia a liberação de 50% dos honorários periciais para dar início ao trabalho (ID 10682285936). Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento de R$900,00 (novecentos reais), observando-se as cautelas de praxe. O valor se refere à metade devida ao expert. Aguarda-se a realização da perícia e da juntada do laudo pericial, na forma já determinada. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte