5022893-73.2024.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5022893-73.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WILLIAM DE SOUZA NASCIMENTO CPF: 111.152.296-05 e outros RÉU: INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CPF: 09.611.768/0001-76 DESPACHO Esmerado laudo pericial [id 10716196479]. Impossibilitada a requisição de pagamento do diligente perito junto ao SAJ, diante do “prazo de aceite expirado”. Realizado, nesta data, novo registro de sua nomeação no referido sistema. Solicita-se do profissional manifestação de aceite no SAJ, no prazo de 15 (quinze) dias, visando posterior requisição de pagamento dos honorários periciais. No mais, aguarde-se o prazo concedido às partes para manifestação acerca do trabalho técnico. Intimem-se. KAB Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAROLINA CRISTINA DIAS
Réu INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Autor WILLIAM DE SOUZA NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5022893-73.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WILLIAM DE SOUZA NASCIMENTO CPF: 111.152.296-05 e outros RÉU: INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CPF: 09.611.768/0001-76 DESPACHO Esmerado laudo pericial [id 10716196479]. Impossibilitada a requisição de pagamento do diligente perito junto ao SAJ, diante do “prazo de aceite expirado”. Realizado, nesta data, novo registro de sua nomeação no referido sistema. Solicita-se do profissional manifestação de aceite no SAJ, no prazo de 15 (quinze) dias, visando posterior requisição de pagamento dos honorários periciais. No mais, aguarde-se o prazo concedido às partes para manifestação acerca do trabalho técnico. Intimem-se. KAB Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
SEGUE EM ANEXO LAUDO PERICIAL,PLANILHA DE ORÇAMENTO E ANEXO FOTOGRÁFICO EM FORMATO PDF