5022884-14.2024.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5022884-14.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED AMPLA LTDA - UNICRED AMPLA CPF: 71.163.315/0001-06 RÉU: JOAO PAULO MENDES AFONSO CPF: 060.644.416-58 Vistos, etc. 1 - Os honorários periciais são fixados pelo Juiz (§3º, art. 465, CPC). Conforme se denota da matéria, objeto desta ação, verifica-se que a perícia possui complexidade média (pedido revisional de contrato), sendo certo que demandará um certo trabalho e tempo do perito para realizar os levantamentos, estudos e análise, para a realização do laudo pericial. Assim, observando-se as peculiaridades do caso, além de outros fatores objetivos e que somente um profissional especializado pode realizar para um correto trabalho pericial, os honorários devem ser arbitrados levando-se os fatores acima e, também, princípios da proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a complexidade do caso concreto. Posto isso: a) fixo os honorários periciais em R$3.400,00; b) considerando que o réu se encontra sob o palio da justiça gratuita, deverá o Perito informar, em 10 dias, se aceita realizar a perícia, recebendo inicialmente os honorários através do sistema AJ/TJMG. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. SILVEMAR JOSE HENRIQUES SALGADO Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARTHUR QUEIROZ PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE GERALDO VILLELA VIEIRA DE CASTRO FERREIRA
OAB: 45444/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5022884-14.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED AMPLA LTDA - UNICRED AMPLA CPF: 71.163.315/0001-06 RÉU: JOAO PAULO MENDES AFONSO CPF: 060.644.416-58 Vistos, etc. 1 - Os honorários periciais são fixados pelo Juiz (§3º, art. 465, CPC). Conforme se denota da matéria, objeto desta ação, verifica-se que a perícia possui complexidade média (pedido revisional de contrato), sendo certo que demandará um certo trabalho e tempo do perito para realizar os levantamentos, estudos e análise, para a realização do laudo pericial. Assim, observando-se as peculiaridades do caso, além de outros fatores objetivos e que somente um profissional especializado pode realizar para um correto trabalho pericial, os honorários devem ser arbitrados levando-se os fatores acima e, também, princípios da proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a complexidade do caso concreto. Posto isso: a) fixo os honorários periciais em R$3.400,00; b) considerando que o réu se encontra sob o palio da justiça gratuita, deverá o Perito informar, em 10 dias, se aceita realizar a perícia, recebendo inicialmente os honorários através do sistema AJ/TJMG. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. SILVEMAR JOSE HENRIQUES SALGADO Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora