5022791-04.2023.8.21.0003
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022791-04.2023.8.21.0003/RS AUTOR : SONIA REBELO DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLA FERNANDA CABERLON MORAES (OAB RS066189) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo perito, defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do laudo pericial. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor SONIA REBELO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
CARLA FERNANDA CABERLON MORAES
OAB: 66189/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022791-04.2023.8.21.0003/RS AUTOR : SONIA REBELO DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLA FERNANDA CABERLON MORAES (OAB RS066189) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo perito, defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do laudo pericial. Intime-se.