5022671-56.2019.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5022671-56.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DANIEL DE SOUZA VIEIRA CPF: 216.269.446-87 RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL CPF: 92.702.067/0001-96 DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista às partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias. Registro que a solicitação eletrônica de pagamento dos honorários periciais será feita oportunamente, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após haverem sido prestados, na esteira do art.27, caput, da RESOLUÇÃO Nº 882/2018: Art. 27. Para pagamento dos honorários devidos aos peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, o magistrado deverá encaminhar solicitação de pagamento pelo Sistema AJ, observado o término do prazo para manifestação das partes ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após haverem sido prestados. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO VELOSO LAGO Juiz(íza) de Direito 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL
Autor DANIEL DE SOUZA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA
OAB: 97650/MG
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23.255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5022671-56.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DANIEL DE SOUZA VIEIRA CPF: 216.269.446-87 RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL CPF: 92.702.067/0001-96 DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista às partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias. Registro que a solicitação eletrônica de pagamento dos honorários periciais será feita oportunamente, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após haverem sido prestados, na esteira do art.27, caput, da RESOLUÇÃO Nº 882/2018: Art. 27. Para pagamento dos honorários devidos aos peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, o magistrado deverá encaminhar solicitação de pagamento pelo Sistema AJ, observado o término do prazo para manifestação das partes ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após haverem sido prestados. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO VELOSO LAGO Juiz(íza) de Direito 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte