5022607-85.2024.8.21.0141
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022607-85.2024.8.21.0141/RS AUTOR : LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : THAINAN VASCONCELOS QUADROS (OAB RS112991) ADVOGADO(A) : RENATO DA SILVA QUADROS (OAB RS081759) ADVOGADO(A) : JESSE CARVALHO BORGES FILHO (OAB RS112389) RÉU : SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB SP251039) DESPACHO/DECISÃO Em relação à impugnação apresentada evento 81, PET1 , ressalto que, chegando o perito a uma conclusão desfavorável a uma das partes, naturalmente não haverá concordância com tal resultado, mormente porque, em assim fazendo, estará reconhecendo assistir razão ao seu oponente. Nesse passo, verifico que o Perito farmacêutico já elaborou laudo pericial e respondeu aos quesitos das partes, atendendo também os quesitos complementares e apresentado laudo completar, não havendo mais o que se discutir sobre a prova, sob pena de perpetuação da lide. Ressalta-se, por fim, que o resultado da prova pericial não constitui elemento único de convencimento, devendo ser cotejado com os demais instrumentos probatórios constantes nos autos, conforme o caso concreto. Assim, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia e homologo o laudo pericial apresentado. Designo audiência de instrução para o dia 13/10/2026, às 15h30min. Link para acesso: https://tjrs.webex.com/meet/frcapcanoajz1vciv Em caso de participação virtual, NÃO SERÁ PERMITIDA a oitiva de testemunhas que se encontrem nas dependências do escritório do advogado, ou em sua presença, em qualquer outro local. Considerando que o sistema de virtualidade tem-se demonstrado ineficiente no dia-a-dia forense, principalmente em razão das instabilidades dos sistemas, provocando o trancamento das oitivas e dificuldade de compreensão das falas das testemunhas, havendo ainda o aspecto do desconhecimento das pessoas para realizarem o acesso às reuniões virtuais, sugere-se a realização do ato de forma PRESENCIAL, até mesmo para que se consiga o correto impulsionamento do feito, resguardando-se, tanto quanto possível, o direito das partes. Ressalte-se, ainda, que, na hipótese de eventual dificuldade de acesso ou de ingresso na audiência, a parte interessada deverá entrar em contato com o Balcão Virtual (51 99820-4024) desta Unidade Judicial, a fim de obter o suporte necessário e evitar prejuízos à regular realização do ato processual. A parte interessada deverá fazer comparecer às testemunhas a serem ouvidas, na data e horário determinados, independentemente de intimação, devendo ser observado o art. 455 "caput", §1.°, do CPC, sob pena de perda de prova. Outrossim, caso alguma das partes esteja sendo assistida pela DPE ou GAJ UNISC, deverá ser intimada por mandado, inclusive suas testemunhas, nos termos do art. 455, § 4.°, do CPC. Havendo pedido para oitiva de depoimento pessoal, expeça-se mandado de intimação da parte a ser ouvida. Cadastrem-se as testemunhas no sistema Eproc. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ DA SILVA
Réu SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAINAN VASCONCELOS QUADROS
OAB: 112991/RS
IAN OLIVEIRA DE ASSIS
OAB: 251039/SP
JESSE CARVALHO BORGES FILHO
OAB: 112389/RS
RENATO DA SILVA QUADROS
OAB: 81759/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022607-85.2024.8.21.0141/RS AUTOR : LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : THAINAN VASCONCELOS QUADROS (OAB RS112991) ADVOGADO(A) : RENATO DA SILVA QUADROS (OAB RS081759) ADVOGADO(A) : JESSE CARVALHO BORGES FILHO (OAB RS112389) RÉU : SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB SP251039) DESPACHO/DECISÃO Em relação à impugnação apresentada evento 81, PET1 , ressalto que, chegando o perito a uma conclusão desfavorável a uma das partes, naturalmente não haverá concordância com tal resultado, mormente porque, em assim fazendo, estará reconhecendo assistir razão ao seu oponente. Nesse passo, verifico que o Perito farmacêutico já elaborou laudo pericial e respondeu aos quesitos das partes, atendendo também os quesitos complementares e apresentado laudo completar, não havendo mais o que se discutir sobre a prova, sob pena de perpetuação da lide. Ressalta-se, por fim, que o resultado da prova pericial não constitui elemento único de convencimento, devendo ser cotejado com os demais instrumentos probatórios constantes nos autos, conforme o caso concreto. Assim, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia e homologo o laudo pericial apresentado. Designo audiência de instrução para o dia 13/10/2026, às 15h30min. Link para acesso: https://tjrs.webex.com/meet/frcapcanoajz1vciv Em caso de participação virtual, NÃO SERÁ PERMITIDA a oitiva de testemunhas que se encontrem nas dependências do escritório do advogado, ou em sua presença, em qualquer outro local. Considerando que o sistema de virtualidade tem-se demonstrado ineficiente no dia-a-dia forense, principalmente em razão das instabilidades dos sistemas, provocando o trancamento das oitivas e dificuldade de compreensão das falas das testemunhas, havendo ainda o aspecto do desconhecimento das pessoas para realizarem o acesso às reuniões virtuais, sugere-se a realização do ato de forma PRESENCIAL, até mesmo para que se consiga o correto impulsionamento do feito, resguardando-se, tanto quanto possível, o direito das partes. Ressalte-se, ainda, que, na hipótese de eventual dificuldade de acesso ou de ingresso na audiência, a parte interessada deverá entrar em contato com o Balcão Virtual (51 99820-4024) desta Unidade Judicial, a fim de obter o suporte necessário e evitar prejuízos à regular realização do ato processual. A parte interessada deverá fazer comparecer às testemunhas a serem ouvidas, na data e horário determinados, independentemente de intimação, devendo ser observado o art. 455 "caput", §1.°, do CPC, sob pena de perda de prova. Outrossim, caso alguma das partes esteja sendo assistida pela DPE ou GAJ UNISC, deverá ser intimada por mandado, inclusive suas testemunhas, nos termos do art. 455, § 4.°, do CPC. Havendo pedido para oitiva de depoimento pessoal, expeça-se mandado de intimação da parte a ser ouvida. Cadastrem-se as testemunhas no sistema Eproc. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).