Detalhe do processo

5022585-18.2016.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5022585-18.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: WELINGTON APARECIDO DE ARAUJO CPF: 610.291.146-68 RÉU: PRODERGE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E MOVEIS LTDA - ME CPF: 22.370.969/0001-97 DESPACHO 1. Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, conforme requerido pela parte autora (ID 10617942246), consignando que a primeira parcela deverá ser depositada em juízo em até 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, sendo certo que as demais prestações deverão ser depositadas judicialmente em até 30 (trinta) dias subsequentes ao pagamento da anterior, sob pena de preclusão da prova pericial. 2. Ressalto, ainda, que o laudo/exame pericial deverá ser produzido/realizado apenas após o depósito integral dos honorários do perito. 3. Dê-se vista às partes e ao I. Perito para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. 4. Oportunamente, cumpram-se as determinações precedentes (ID 53188770), nos moldes do juízo. 5. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO JP Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu PRODERGE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E MOVEIS LTDA - ME

Autor WELINGTON APARECIDO DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUMBERTO MACHADO DA FONSECA

OAB: 81126/MG

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO MONTEIRO JUNIOR

OAB: 79246/MG

KARINA DE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA CARVALHO

OAB: 97279/MG

MARCO AURELIO DO VALE

OAB: 110710/MG

LINCOLN SOUZA DE MIRANDA

OAB: 75217/MG

MARCELO IUNG DELAGE

OAB: 65945/MG

MEIRE MATOS VALE

OAB: 89111/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5022585-18.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: WELINGTON APARECIDO DE ARAUJO CPF: 610.291.146-68 RÉU: PRODERGE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E MOVEIS LTDA - ME CPF: 22.370.969/0001-97 DESPACHO 1. Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, conforme requerido pela parte autora (ID 10617942246), consignando que a primeira parcela deverá ser depositada em juízo em até 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, sendo certo que as demais prestações deverão ser depositadas judicialmente em até 30 (trinta) dias subsequentes ao pagamento da anterior, sob pena de preclusão da prova pericial. 2. Ressalto, ainda, que o laudo/exame pericial deverá ser produzido/realizado apenas após o depósito integral dos honorários do perito. 3. Dê-se vista às partes e ao I. Perito para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. 4. Oportunamente, cumpram-se as determinações precedentes (ID 53188770), nos moldes do juízo. 5. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO JP Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460