5022559-38.2019.8.13.0105
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022559-38.2019.8.13.0105/MG AUTOR : GILBERTO PEREIRA VIANA FILHO ADVOGADO(A) : ARTHUR DE PAULA ALVES BARBOSA (OAB MG119515) DESPACHO No Evento 159 o perito requer a reconsideração da decisão de Evento 151, a qual declarou a nulidade da perícia inicialmente realizada. Em que pese as razões trazidas pelo expert, mantenho o entendimento de que o vício que causou a nulidade do ato, a qual não foi originada pelo perito, diga-se, é insanável e macula o ato por inteiro (ausência de intimação pessoal do Município). O prejuízo da parte não se revela apenas pela eventualidade de um laudo pericial desfavorável, mas também em relação ao acompanhamento pessoal do ato, e seus apontamentos e análises quando da realização do exame pericial. Ademais, até mesmo a parte autora concordou com a realização de nova perícia. Reitero o entendimento do TJMG sobre o caso: “ a ausência de intimação pessoal do ente público réu da data da realização da perícia, impedindo-lhe de indicar um preposto mais adequado para acompanhar a produção da prova e obstando a participação do assistente técnico por ele escolhido (art. 183, 474 e 477 do CPC), causa-lhe prejuízo que contamina o laudo técnico e inviabiliza a análise do direito pleiteado ." (TJMG - Apelação Cível nº 1.0775.13.001441-5/001, Rel. Des. Renato Dresch, publicação em 11/02/2022). Sendo assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se o perito para marcar nova data e hora para o exame. 1 1. MAF
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILBERTO PEREIRA VIANA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022559-38.2019.8.13.0105/MG AUTOR : GILBERTO PEREIRA VIANA FILHO ADVOGADO(A) : ARTHUR DE PAULA ALVES BARBOSA (OAB MG119515) DESPACHO No Evento 159 o perito requer a reconsideração da decisão de Evento 151, a qual declarou a nulidade da perícia inicialmente realizada. Em que pese as razões trazidas pelo expert, mantenho o entendimento de que o vício que causou a nulidade do ato, a qual não foi originada pelo perito, diga-se, é insanável e macula o ato por inteiro (ausência de intimação pessoal do Município). O prejuízo da parte não se revela apenas pela eventualidade de um laudo pericial desfavorável, mas também em relação ao acompanhamento pessoal do ato, e seus apontamentos e análises quando da realização do exame pericial. Ademais, até mesmo a parte autora concordou com a realização de nova perícia. Reitero o entendimento do TJMG sobre o caso: “ a ausência de intimação pessoal do ente público réu da data da realização da perícia, impedindo-lhe de indicar um preposto mais adequado para acompanhar a produção da prova e obstando a participação do assistente técnico por ele escolhido (art. 183, 474 e 477 do CPC), causa-lhe prejuízo que contamina o laudo técnico e inviabiliza a análise do direito pleiteado ." (TJMG - Apelação Cível nº 1.0775.13.001441-5/001, Rel. Des. Renato Dresch, publicação em 11/02/2022). Sendo assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se o perito para marcar nova data e hora para o exame. 1 1. MAF