Detalhe do processo

5022487-47.2024.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022487-47.2024.4.03.6100 AUTOR: FABIO EUGENIO ARRAIS, ELUCIANE COSTA BATISTA ARRAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: GEANY MARIA ALMEIDA - SP488999 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A DECISÃO Vistos. 1. Id 596147188 e anexos. Ante a notícia de óbito do coautor, Sr. Fábio Eugênio Arrais (Id 596147191), suspendo o curso processual, nos termos do art. 313, I, do CPC. 2. Intime-se a coautora, Sra. Eluciane, cônjuge supérstite do falecido coautor, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, esclarecer se houve abertura de inventário judicial ou extrajudicial, a fim de providenciar a regularização do polo passivo, sob pena de extinção (arts. 313, I, e 687, do CPC). 3. Id 596147188 e anexos. Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência acerca do falecimento do coautor, Sr. Fábio Eugênio, bem como para manifestar-se acerca da alegação de perda de objeto da perícia médica e do requerimento de modificação do pedido de cobertura securitária por invalidez permanente para pedido de cobertura securitária por morte (art. 329, do CPC). 4. Oportunamente, conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA SEGURADORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA

OAB: 344647/SP

DIEGO MARTIGNONI

OAB: 65244/RS

GEANY MARIA ALMEIDA

OAB: 488999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022487-47.2024.4.03.6100 AUTOR: FABIO EUGENIO ARRAIS, ELUCIANE COSTA BATISTA ARRAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: GEANY MARIA ALMEIDA - SP488999 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A DECISÃO Vistos. 1. Id 596147188 e anexos. Ante a notícia de óbito do coautor, Sr. Fábio Eugênio Arrais (Id 596147191), suspendo o curso processual, nos termos do art. 313, I, do CPC. 2. Intime-se a coautora, Sra. Eluciane, cônjuge supérstite do falecido coautor, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, esclarecer se houve abertura de inventário judicial ou extrajudicial, a fim de providenciar a regularização do polo passivo, sob pena de extinção (arts. 313, I, e 687, do CPC). 3. Id 596147188 e anexos. Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência acerca do falecimento do coautor, Sr. Fábio Eugênio, bem como para manifestar-se acerca da alegação de perda de objeto da perícia médica e do requerimento de modificação do pedido de cobertura securitária por invalidez permanente para pedido de cobertura securitária por morte (art. 329, do CPC). 4. Oportunamente, conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022487-47.2024.4.03.6100 AUTOR: FABIO EUGENIO ARRAIS, ELUCIANE COSTA BATISTA ARRAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: GEANY MARIA ALMEIDA - SP488999 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A DECISÃO Vistos. 1. Id 596147188 e anexos. Ante a notícia de óbito do coautor, Sr. Fábio Eugênio Arrais (Id 596147191), suspendo o curso processual, nos termos do art. 313, I, do CPC. 2. Intime-se a coautora, Sra. Eluciane, cônjuge supérstite do falecido coautor, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, esclarecer se houve abertura de inventário judicial ou extrajudicial, a fim de providenciar a regularização do polo passivo, sob pena de extinção (arts. 313, I, e 687, do CPC). 3. Id 596147188 e anexos. Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência acerca do falecimento do coautor, Sr. Fábio Eugênio, bem como para manifestar-se acerca da alegação de perda de objeto da perícia médica e do requerimento de modificação do pedido de cobertura securitária por invalidez permanente para pedido de cobertura securitária por morte (art. 329, do CPC). 4. Oportunamente, conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal