5022473-36.2024.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5022473-36.2024.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Serviços de Saúde RELATORA : Juiza de Direito QUELEN VAN CANEGHAN RECORRENTE : VITOR LEANDRO FINOTTI (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ALINE BARBOSA PETER (OAB RS094446) ADVOGADO(A) : RAMONA KLEIN PANDOLFO (OAB RS098403) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ARGUIÇÃO DE ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência em ação de indenização por erro médico, onde o autor alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento de pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na análise da nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial considerado inconclusivo pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O direito à produção de provas, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da CF/1988, abrange a possibilidade de questionar e obter esclarecimentos sobre a prova pericial, especialmente quando esta é o principal fundamento da decisão judicial. 4. A ausência de resposta clara e direta a questões relevantes formuladas pelo autor compromete a utilidade da prova técnica e impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. A sentença, ao se amparar em prova técnica obscura e contestada, sem permitir que as dúvidas fossem sanadas, incorreu em vício insanável, sendo necessária a anulação para garantir o devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de pedido de esclarecimentos sobre laudo pericial inconclusivo configura cerceamento de defesa, ensejando a anulação da sentença para garantir o devido processo legal. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LV. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VITOR LEANDRO FINOTTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAMONA KLEIN PANDOLFO
OAB: 98403/RS
ALINE BARBOSA PETER
OAB: 94446/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5022473-36.2024.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Serviços de Saúde RELATORA : Juiza de Direito QUELEN VAN CANEGHAN RECORRENTE : VITOR LEANDRO FINOTTI (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ALINE BARBOSA PETER (OAB RS094446) ADVOGADO(A) : RAMONA KLEIN PANDOLFO (OAB RS098403) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ARGUIÇÃO DE ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência em ação de indenização por erro médico, onde o autor alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento de pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na análise da nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial considerado inconclusivo pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O direito à produção de provas, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da CF/1988, abrange a possibilidade de questionar e obter esclarecimentos sobre a prova pericial, especialmente quando esta é o principal fundamento da decisão judicial. 4. A ausência de resposta clara e direta a questões relevantes formuladas pelo autor compromete a utilidade da prova técnica e impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. A sentença, ao se amparar em prova técnica obscura e contestada, sem permitir que as dúvidas fossem sanadas, incorreu em vício insanável, sendo necessária a anulação para garantir o devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de pedido de esclarecimentos sobre laudo pericial inconclusivo configura cerceamento de defesa, ensejando a anulação da sentença para garantir o devido processo legal. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LV. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de julho de 2026.