Detalhe do processo

5022430-63.2023.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022430-63.2023.4.03.6100 AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICACAO PRODUCAO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRI MATARASSO FILHO - SP316181 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO FESTA MARTINHO - SP443624 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a entrega do laudo pericial, fixo em R$ 9.915,00 (nove mil, novecentos e quinze reais), o valor dos honorários pericias definitivos. Expeça a CPE ofício de transferência eletrônica à Caixa Econômica Federal, em favor do Sr. PERITO, do valor total depositado na conta 0265.635.00125532-3, a título de honorários periciais, para a conta indicada (ID. 582383711), ALÉSSIO MANTOVANI FILHO, CPF 761.746.708-72, Caixa Econômica Federal – CEF, Agência: 2730 – PAB – São José dos Campos – SP, Operação: 3702, Conta no. 000.739.136.074-1, Código da Receita para a Retenção do Imposto de Renda: 0190, com retenção de imposto de renda. Em seguida, providencie o envio do ofício à CEF/Banco do Brasil, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência. Após, inobstante o prazo previsto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado, bem como para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICACAO PRODUCAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO FESTA MARTINHO

OAB: 443624/SP

HENRI MATARASSO FILHO

OAB: 316181/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022430-63.2023.4.03.6100 AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICACAO PRODUCAO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRI MATARASSO FILHO - SP316181 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO FESTA MARTINHO - SP443624 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a entrega do laudo pericial, fixo em R$ 9.915,00 (nove mil, novecentos e quinze reais), o valor dos honorários pericias definitivos. Expeça a CPE ofício de transferência eletrônica à Caixa Econômica Federal, em favor do Sr. PERITO, do valor total depositado na conta 0265.635.00125532-3, a título de honorários periciais, para a conta indicada (ID. 582383711), ALÉSSIO MANTOVANI FILHO, CPF 761.746.708-72, Caixa Econômica Federal – CEF, Agência: 2730 – PAB – São José dos Campos – SP, Operação: 3702, Conta no. 000.739.136.074-1, Código da Receita para a Retenção do Imposto de Renda: 0190, com retenção de imposto de renda. Em seguida, providencie o envio do ofício à CEF/Banco do Brasil, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência. Após, inobstante o prazo previsto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado, bem como para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal