5022430-63.2023.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022430-63.2023.4.03.6100 AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICACAO PRODUCAO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRI MATARASSO FILHO - SP316181 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO FESTA MARTINHO - SP443624 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a entrega do laudo pericial, fixo em R$ 9.915,00 (nove mil, novecentos e quinze reais), o valor dos honorários pericias definitivos. Expeça a CPE ofício de transferência eletrônica à Caixa Econômica Federal, em favor do Sr. PERITO, do valor total depositado na conta 0265.635.00125532-3, a título de honorários periciais, para a conta indicada (ID. 582383711), ALÉSSIO MANTOVANI FILHO, CPF 761.746.708-72, Caixa Econômica Federal – CEF, Agência: 2730 – PAB – São José dos Campos – SP, Operação: 3702, Conta no. 000.739.136.074-1, Código da Receita para a Retenção do Imposto de Renda: 0190, com retenção de imposto de renda. Em seguida, providencie o envio do ofício à CEF/Banco do Brasil, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência. Após, inobstante o prazo previsto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado, bem como para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICACAO PRODUCAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO FESTA MARTINHO
OAB: 443624/SP
HENRI MATARASSO FILHO
OAB: 316181/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022430-63.2023.4.03.6100 AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICACAO PRODUCAO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRI MATARASSO FILHO - SP316181 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO FESTA MARTINHO - SP443624 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a entrega do laudo pericial, fixo em R$ 9.915,00 (nove mil, novecentos e quinze reais), o valor dos honorários pericias definitivos. Expeça a CPE ofício de transferência eletrônica à Caixa Econômica Federal, em favor do Sr. PERITO, do valor total depositado na conta 0265.635.00125532-3, a título de honorários periciais, para a conta indicada (ID. 582383711), ALÉSSIO MANTOVANI FILHO, CPF 761.746.708-72, Caixa Econômica Federal – CEF, Agência: 2730 – PAB – São José dos Campos – SP, Operação: 3702, Conta no. 000.739.136.074-1, Código da Receita para a Retenção do Imposto de Renda: 0190, com retenção de imposto de renda. Em seguida, providencie o envio do ofício à CEF/Banco do Brasil, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência. Após, inobstante o prazo previsto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado, bem como para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal